Aviso 15753/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Estarreja
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Edna Viviana Marques Tavares Barbosa
Texto do documento
Aviso 15753/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Edna Viviana Marques Tavares Barbosa.
Conclusão com sucesso do período experimental
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, que por meu despacho de 28 de julho, foi concluído com sucesso o período de estágio de 120 dias, previsto no n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, da trabalhadora Edna Viviana Marques Tavares Barbosa, com a classificação final de 18,10 valores.
28 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Edna Viviana Marques Tavares Barbosa.
Conclusão com sucesso do período experimental
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, que por meu despacho de 28 de julho, foi concluído com sucesso o período de estágio de 120 dias, previsto no n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, da trabalhadora Edna Viviana Marques Tavares Barbosa, com a classificação final de 18,10 valores.
28 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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