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Aviso (extrato) 15737/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15737/2022

Sumário: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de técnico superior.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil:

Faz pública, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artº4.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho Em Funções Publicas e ao abrigo do artº11.º da citada Lei, a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado em 22/01/2007, com Bruno Miguel Madeira Dinis, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de arquitetura, do mapa de pessoal do Município de Arganil, com a remuneração ilíquida mensal correspondente à terceira posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 na atual redação, com efeitos a partir de 30/06/2022.

26 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

315558013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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