Aviso 15734/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Aljezur
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2004
Texto do documento
Aviso 15734/2022
Sumário: Discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2004.
José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur:
Torna público que, para dar cumprimento do disposto no n.º 2 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o Artigo 5.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, e por deliberação camarária de 25 de maio de 2021, decorre por um prazo de 15 dias, a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2004, denominado "Malhadais I", sito em Touril e Malhadais, freguesia de Odeceixe e concelho de Aljezur, cujo titular é o Município de Aljezur.
As alterações consistem na eliminação de seis lotes que eram destinados a habitação unifamiliar, a habitação multifamiliar, a equipamento, a comércio e a serviços, são criados vinte e oito lotes destinados a habitação (moradias uni familiares geminadas) o que altera o número total de lotes de 53 para 75, com transferência de uma área de mil quinhentos e setenta e quatro vírgula quarenta metros quadrados do domínio público municipal para o domínio privado municipal.
Para o efeito e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o processo acompanhado da respectiva informação técnica, encontra-se ao dispor de todos os interessados na Setor Administrativo da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística do Município de Aljezur e na Junta de Freguesia de Odeceixe, dentro do horário útil (das 9 horas às 15 horas e 30 minutos).
Reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração ao alvará do loteamento, devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara e apresentadas na Setor Administrativo da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística deste Município.
20 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Lucas Gonçalves.
315538128
Sumário: Discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2004.
José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur:
Torna público que, para dar cumprimento do disposto no n.º 2 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o Artigo 5.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, e por deliberação camarária de 25 de maio de 2021, decorre por um prazo de 15 dias, a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2004, denominado "Malhadais I", sito em Touril e Malhadais, freguesia de Odeceixe e concelho de Aljezur, cujo titular é o Município de Aljezur.
As alterações consistem na eliminação de seis lotes que eram destinados a habitação unifamiliar, a habitação multifamiliar, a equipamento, a comércio e a serviços, são criados vinte e oito lotes destinados a habitação (moradias uni familiares geminadas) o que altera o número total de lotes de 53 para 75, com transferência de uma área de mil quinhentos e setenta e quatro vírgula quarenta metros quadrados do domínio público municipal para o domínio privado municipal.
Para o efeito e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o processo acompanhado da respectiva informação técnica, encontra-se ao dispor de todos os interessados na Setor Administrativo da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística do Município de Aljezur e na Junta de Freguesia de Odeceixe, dentro do horário útil (das 9 horas às 15 horas e 30 minutos).
Reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração ao alvará do loteamento, devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara e apresentadas na Setor Administrativo da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística deste Município.
20 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Lucas Gonçalves.
315538128
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025286.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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