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Deliberação 903/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., na vogal executiva Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos

Texto do documento

Deliberação 903/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., na vogal executiva Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos.

O Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., reunido a 14 de julho de 2022, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delega na Vogal Executiva Dra. Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, a coordenação do Serviço de Recursos Humanos, Gabinete de Formação e Gabinete Jurídico com competência para a prática dos seguintes atos:

1) Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;

2) Autorizar o processamento dos vencimentos;

3) Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;

4) Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;

5) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

6) Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;

7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

8) Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;

9) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

10) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;

11) Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;

12) Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

13) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

14) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

15) Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

16) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

17) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

18) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

19) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;

20) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

21) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento.

A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 08/07/2022 considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

21 de julho de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos.

315541602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025275.dre.pdf .

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