Deliberação 903/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., na vogal executiva Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos.
O Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., reunido a 14 de julho de 2022, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delega na Vogal Executiva Dra. Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, a coordenação do Serviço de Recursos Humanos, Gabinete de Formação e Gabinete Jurídico com competência para a prática dos seguintes atos:
1) Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
2) Autorizar o processamento dos vencimentos;
3) Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;
4) Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;
5) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
6) Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
8) Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;
9) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
10) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;
11) Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;
12) Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
13) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
14) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
15) Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
16) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
17) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
18) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
19) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;
20) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
21) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento.
A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 08/07/2022 considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
21 de julho de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos.
315541602
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025275.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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