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Despacho 9863/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas na categoria de professor coordenador na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Despacho 9863/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas na categoria de professor coordenador na sequência de procedimento concursal.

Por despacho 21-06-2022 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, por delegação de competências:

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência do procedimento concursal, aberto ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Prof. Doutor António Ventura Gouveia, como Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos a 31-05-2022, posicionado no escalão 1 índice 220 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência do procedimento concursal, aberto ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Prof. Doutor Ricardo Manuel dos Santos Ferreira de Almeida, como Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos a 31-05-2022, posicionado no escalão 1 índice 220 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

21 de julho de 2022. - A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

315549225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025261.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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