Despacho 9857/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora do Serviço de Instalações e Infraestruturas da Reitoria da Universidade do Porto.
Delegação de competências na Diretora do Serviço de Instalações e Infraestruturas da Reitoria da Universidade do Porto
Acesso e utilização da Plataforma eContas no âmbito das instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e fiscalização concomitante do Tribunal de Contas aprovadas pelas Resoluções 3/2022 - PG e 4/2022 - PG do Tribunal de Contas
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, a partir de 2 de maio de 2022, "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.";
O mesmo sucede com a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas - (n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022-PG do Tribunal de Contas);
Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais de Utilização da plataforma (anexo II à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas);
"Utilizador autorizado" é a pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao abrigo, designadamente, de competência delegada (vd. alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das Condições Gerais de Utilização da plataforma);
Em face do exposto delego:
Na Diretora do Serviço de Instalações e Infraestruturas da Reitoria da Universidade do Porto, Iva Carla Nogueira de Carvalho, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas.
1 de agosto de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
315585002
Despacho 9857/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências na diretora do Serviço de Instalações e Infraestruturas da Reitoria da Universidade do Porto
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Anexos
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