Despacho 9838/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal, a aplicar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.
O Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, estabelece um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio concorrencial no mercado grossista de eletricidade em Portugal que, visando suprir as distorções que possam resultar de eventos externos ao referido mercado, evite anomalias no seu funcionamento e as consequentes repercussões para os consumidores portugueses.
Esse mecanismo determina, partindo do estudo anual elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), as compensações a suportar pelos produtores de energia elétrica nacionais que tenham beneficiado de ganhos não expectáveis no referido mercado de eletricidade, provocados por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).
Nos seus estudos anuais, a ERSE tem vindo a identificar como único evento extramercado externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado grossista e as receitas dos diferentes produtores portugueses, o regime fiscal existente em Espanha desde 2013 e que incide sobre os centros eletroprodutores. No entanto, a referida tributação foi objeto de nova suspensão em Espanha por um período mais alargado do que o verificado anteriormente, a contar de 1 de julho de 2022.
Assim, de modo a assegurar o permanente e indispensável equilíbrio das condições concorrenciais no seio do mercado ibérico de eletricidade, importa ajustar o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos preços médios da eletricidade em Portugal, em conformidade com as alterações verificadas em Espanha.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É definido um valor unitário nulo do parâmetro Pem(índice t)(elevado a UE), a aplicar ao período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, que corresponde à renovação da suspensão das medidas de incidência fiscal em Espanha, identificadas pela ERSE como tendo impacte na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal.
2 - O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de julho de 2022.
2 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
315578491
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025209.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-06-04 - Decreto-Lei 74/2013 - Ministério da Economia e do Emprego
Prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, com incidência na componente de custos de interesse económico geral (CIEG) da tarifa de Uso Global do Sistema.
Aviso
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