Aviso 15698/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Tomada de posse do docente José Alberto Loureiro Pereira como diretor do Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia para o quadriénio de 2022-2026.
Tomada de Posse do docente José Alberto Loureiro Pereira como Diretor do Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia para o quadriénio de 2022-2026
De acordo com o estipulado na alínea c), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi tacitamente homologado pela Diretora-Geral da Administração Escolar, e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, tomou posse como Diretor do Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia, no dia 28 de julho de 2022, perante o Conselho Geral, o docente José Alberto Loureiro Pereira, em regime de comissão de serviço para o quadriénio 2022-2026, com efeitos a partir da data de tomada de posse.
3 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Alberto Figueiral Guerra.
315582898
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5025201/aviso-15698-2022-de-9-de-agosto