Declaração de Retificação 700/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: C
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 5331/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, parte C, de 4 de maio de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 700/2022
Sumário: Retifica o Despacho 5331/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, parte C, de 4 de maio de 2022.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho 5331/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, parte C, de 4 de maio de 2022, relativo ao averbamento n.º 1 efetuado ao Alvará 14/2021, do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de RMC PYROEVENTOS, Lda., saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a), onde se lê:
«a) Nova denominação da empresa, que passa a ser «RCM PYROEVENTOS, Lda.», com o NIPC 516839705».
deve ler-se:
«a) Nova denominação da empresa, que passa a ser «RMC PYROEVENTOS, Lda.», com o NIPC 516839705.»
13 de maio de 2022. - O Diretor Nacional-Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.
315574602
Sumário: Retifica o Despacho 5331/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, parte C, de 4 de maio de 2022.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho 5331/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, parte C, de 4 de maio de 2022, relativo ao averbamento n.º 1 efetuado ao Alvará 14/2021, do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de RMC PYROEVENTOS, Lda., saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a), onde se lê:
«a) Nova denominação da empresa, que passa a ser «RCM PYROEVENTOS, Lda.», com o NIPC 516839705».
deve ler-se:
«a) Nova denominação da empresa, que passa a ser «RMC PYROEVENTOS, Lda.», com o NIPC 516839705.»
13 de maio de 2022. - O Diretor Nacional-Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025152.dre.pdf .
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