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Aviso 2233/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2233/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o provimento de cinco lugares de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) - Publicado no D.R., 2.ª série, n.º 84 de 02/05/2014 (Aviso 5602/2014).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de

22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,

de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 2 de maio de 2014, a qual foi homologada por meu despacho de 2 de dezembro de 2014, que se encontra afixada em local visível e público nestes serviços no edifício da Junta e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia, em http://www.freguesia-de-marinhais.webnode.pt.

04 de fevereiro de 2015. - A Presidente da Junta, Fátima Gregório.

308427008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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