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Edital (extrato) 155/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Ermelo e Pardelhas

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 155/2015

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Ermelo e Pardelhas, do Município de Mondim de Basto, tendo em conta o parecer emitido a 10 de abril de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artº) 17.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 21 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de vermelho, monte de dois cômoros de ouro movente dos flancos e de ponta ondulada de azul e prata de três tiras onduladas; em chefe, Agnus Dei de prata nimbado de ouro e sustendo haste crucífera de ouro, com lábaro de prata, carregado de uma cruz de vermelho, e uma águia de ouro realçada de negro, alinhados em faixa. Coroa mural de quatro torres. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas em faixa. "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ERMELO E PARDELHAS"

Bandeira: esquartelada de vermelho e branco. Cordões de prata e vermelho.

Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Ermelo e Pardelhas".

28 de janeiro de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Ermelo e Pardelhas, José Ferreira da Mota.

308398449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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