Discussão Pública da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova
João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público nos termos do estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e n.º 7 do artigo 96.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 181/2009, de 7 de agosto e 2/2001, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na reunião pública de 16 de fevereiro de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova, com a duração de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período referido, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, acompanhada do parecer final da comissão de acompanhamento, e demais pareceres emitidos, bem como o relatório ambiental, e respetivo resumo não técnico, estarão disponíveis para consulta: na Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente, da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova; na sede da União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, sita na Rua Júlio Grilo n.º 1, 6150-521 Proença-a-Nova; na sede da Freguesia de S. Pedro do Esteval, 6150-623 S. Pedro do Esteval; na sede da União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira, sita em Estrada Nacional 233, n.º 90, 6150-737 Sobreira Formosa e na sede da Freguesia de Montes da Senhora, sita em Largo Patacão, 6150-123 Montes da Senhora, nos dias úteis das 9 horas às 16 horas, e no sítio da internet do município (www.cm-proencanova.pt).
Os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova utilizando para o efeito impresso próprio que poderá ser obtido no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou no sítio da internet do Município, enviadas para o endereço postal Avenida do Colégio 6150-401 Proença-a-Nova, ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt ou ainda, por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Informa-se, ainda, que no decorrer do período de discussão pública irá realizar-se uma sessão pública de apresentação da proposta no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em data e hora a anunciar.
Mais se informa que por força das novas regras urbanísticas constantes da 1.ª revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da 1.ª revisão do PDM, em conformidade com o artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelos Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 181/2009, de 7 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro.
E, para que conste, mandei publicar este aviso em Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
19 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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