Despacho Normativo 66/93
Pelo Despacho Normativo 30-A/93, de 3 de Março, foi estabelecido um prazo específico para apresentação de candidaturas ao prémio para manutenção dos efectivos das vacas aleitantes de 1993, para determinadas regiões do País.
Tendo em conta as condições climatéricas adversas que se verificam igualmente noutras regiões limítrofes, considera-se oportuno prever a antecipação das candidaturas também para estas regiões, sendo igualmente aconselhável prorrogar o prazo previsto no diploma referido, para efeitos da apresentação dos pedidos de ajuda.
Ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.º 2066/92 , (CEE) n.º 3508/92 e (CEE) n.º 125/93 do Conselho e dos Regulamentos (CEE) n.º 3886/92 e (CEE) n.º 3887/92 da Comissão, determina-se o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo 30-A/93, de 3 de Março, publicado no Diário da República, n.º 56, de 8 de Março de 1993, passa a ter a seguinte redacção:
1 - Os produtores que se encontrem nas condições definidas pela regulamentação comunitária e que pretendam beneficiar do prémo para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes cujas explorações (ou unidades de produção) se localizem nos concelhos de Barrancos (freguesia de Barrancos), Mourão, Serpa (freguesia de Ficalho), Moura (freguesias de Santo Amador, Santo Aleixo, Safara, Póvoa de São Miguel, Sobral da Adiça e Amareleja) e Alandroal (freguesia de Capelins) podem apresentar a sua candidatura ao referido prémio no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola ou noutra entidade designada para o efeito, em modelo próprio, a fornecer por este Instituto, a partir do dia 15 de Março e até ao dia 15 de Maio.
Ministério da Agricultura, 20 de Abril de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.