Despacho Normativo 30-A/93
Considerando que, devido às condições climatéricas anormais que se continuam a verificar, é aconselhável prever a antecipação do período para apresentação das candidaturas ao prémio para manutenção dos efectivos das vacas aleitantes de 1993 em determinadas zonas do País:
Ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.º 2066/92 , (CEE) n.º 3508/92 e (CEE) n.º 125/93 , do Conselho, e dos Regulamentos (CEE) n.º 3886/92 e (CEE) n.º 3887/92 , da Comissão, determina-se o seguinte:
1 - Os produtores que se encontrem nas condições definidas pela regulamentação comunitária e que pretendam beneficiar do prémio para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes cujas explorações (ou unidades de produção) se localizem nos concelhos de Barrancos (freguesia de Barrancos), Mourão (freguesias da Luz e da Granja), Serpa (freguesia de Ficalho), Moura (freguesias de Santo Amador, de Santo Aleixo e de Safara) e Alandroal (freguesia de Capelins) podem apresentar a sua candidatura ao referido prémio no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola ou noutra entidade designada para o efeito, em modelo próprio a fornecer por este Instituto, a partir do dia 15 de Março e até ao dia 15 de Abril.
2 - Os produtores que apresentem as suas candidaturas ficarão sujeitos à regulamentação comunitária aplicável.
Ministério da Agricultura, 3 de Março de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.