Aviso 15565/2022, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
- Fonte: Diário da República n.º 152/2022, Série II de 2022-08-08
- Data: 2022-08-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Mecânica.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Mecânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2009, Despacho 11953. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 1 de junho de 2022, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2228/2011/AL01, de 29 de junho de 2022.
26/07/2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Mecânica
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Engenharia Mecânica.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - A licenciatura em Engenharia Mecânica da UTAD está organizada como um ciclo de estudos com a duração de 3 anos, correspondendo a um esforço de 180 ECTS. No final deste ciclo será atribuído um diploma de licenciatura em Engenharia Mecânica, que permitirá ao aluno:
a) Ter equivalência reconhecida em ciclos similares no espaço europeu de ensino superior;
b) O exercício profissional das atividades de licenciado em Engenharia Mecânica;
c) Permitir o acesso à candidatura a outros graus de ensino em instituições, quer nacionais, quer internacionais.
2 - O grau académico de licenciado em Engenharia Mecânica a atribuir pela UTAD ao fim de um período de seis semestres de trabalho deverá sobretudo comprovar uma sólida formação em ciências básicas e em ciências de engenharia e, neste sentido, poderá permitir o acesso ao mercado de trabalho em funções conexas com a engenharia.
3 - Ao longo de todo o percurso, os estudantes poderão adquirir competências nas diferentes áreas específicas que integram o plano de estudos, bem como um conjunto de competências complementares de natureza transversal, nomeadamente no domínio da aprendizagem ao longo da vida e capacidade de desenvolver trabalho em equipa.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Engenharia Mecânica é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2022-2023.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.
3 - Ciclo de estudos: Engenharia Mecânica.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante: Engenharia e Técnicas Afins (CNAEF - 521).
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
315558224
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5023245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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