Despacho 9747/2022, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Justiça, Finanças, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Justiça, dos Assuntos Fiscais, da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 152/2022, Série II de 2022-08-08
- Data: 2022-08-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o Despacho 7722/2021, de 6 de agosto, que determina a criação de um grupo de trabalho denominado «Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica» (GTPR).
Pelo Despacho 7722/2021, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2021, foi criado o Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica, que tem por missão desenvolver recomendações e propostas de atuação tendentes a promover a concentração e facilitar a gestão de prédios rústicos, designadamente para concretização das medidas n.os II.9 e II.10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro.
A fragmentação da propriedade rústica constitui um constrangimento relevante para a gestão ativa dos territórios, para a sua resiliência e para a prevenção dos riscos territoriais mais significativos, designadamente, do risco de incêndio rural, o que conduz à necessidade de reforçar os mecanismos jurídicos e fiscais que incentivem o redimensionamento e a concentração da propriedade rústica, tendo presentes as medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro, que aprova o relatório de diagnóstico e as medidas de atuação para a valorização do território florestal e de incentivo à gestão florestal ativa, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, que aprova o Programa de Transformação da Paisagem, e no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, revisto pela Lei 99/2019, de 5 de setembro.
Para esse efeito, o n.º 3 do Despacho 7722/2021, de 6 de agosto, estabelece que o Grupo de Trabalho apresenta dois relatórios intercalares, um em setembro e outro em dezembro de 2021, e um relatório final global até ao dia 31 de março de 2022. Nos termos do n.º 8 do referido despacho, o Grupo extingue-se com a apresentação do relatório final aos membros do Governo signatários.
Por sua vez, o n.º 4 do mesmo despacho determina a composição do Grupo de Trabalho, estabelecendo que os representantes previstos nas alíneas d) a n) são membros dos gabinetes dos membros do Governo signatários.
Considerando que em fevereiro de 2022, altura da conclusão da primeira fase de desenvolvimento da sua missão, o Grupo de Trabalho apresentou o primeiro dos dois relatórios intercalares previstos no referido despacho e que o prazo estipulado para a apresentação do segundo relatório intercalar e do relatório final global se encontram ultrapassados;
Considerando que alguns dos representantes designados para o Grupo de Trabalho já não se encontram a desempenhar funções na vigência do XXIII Governo Constitucional e que há alterações na respetiva orgânica e na tutela dos serviços; e
Considerando que o relatório final global deve ser publicado e divulgado, após a respetiva apresentação:
O Secretário de Estado da Justiça, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e o Secretário de Estado da Agricultura determinam a alteração do Despacho 7722/2021, de 6 de agosto, nos seguintes termos:
1 - O n.º 3 do Despacho 7722/2021, de 6 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«3 - O grupo de trabalho apresentará o segundo relatório intercalar, até ao dia 31 de outubro de 2022, onde deverá constar os trabalhos desenvolvidos até à data, a proposta de trabalhos a desenvolver e as metas a atingir no período seguinte, e um relatório final global até ao dia 31 de dezembro de 2022.»
2 - O n.º 4 do Despacho 7722/2021, de 6 de agosto, passa a ser a seguinte redação:
«4 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) O Eng.º Rui Nobre Gonçalves, que coordena;
b) O Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
c) O professor adjunto Pedro Bingre do Amaral, do Instituto Politécnico de Coimbra;
d) A Dr.ª Tânia Piazentin, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça;
e) O Dr. Bernardo Teixeira, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
f) A Dr.ª Diana Nascimento e o Eng.º Fernando Vale, técnica especialista e adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas;
g) A Dr.ª Cristina Pinto, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura;
h) O Dr. Ricardo Torres, da Autoridade Tributária e Aduaneira;
i) A Dr.ª Anabela Coito, a Dr.ª Fátima Ferreira e o Dr. Rui Meira, que assume a função de relator, da Direção-Geral do Território;
j) A Dr.ª Blandina Soares e a Dr.ª Paula Galhardas, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
k) O Eng.º José Sousa Uva, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
l) A Eng.ª Sandra Candeias, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
m) O Dr. Carlos Paulo, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
n) A Dr.ª Carla Mendonça, coordenadora da e-BUPi - Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada.»
3 - O n.º 7 do Despacho 7722/2021, de 6 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«7 - O apoio administrativo e logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas.»
4 - O n.º 8 do Despacho 7722/2021, de 6 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«8 - O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final aos membros do Governo signatários, que é publicado, tal como os relatórios intercalares, no Portal do Governo.»
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de março de 2022 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares. - 29 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 29 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 27 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel. - 27 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5023154.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2019-09-05 - Lei 99/2019 - Assembleia da República
Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)
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