Aviso 2189/2015, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Sul
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Fonte: Diário da República n.º 41/2015, Série II de 2015-02-27.
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Data:
2015-02-27
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2189/2015
Nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontram afixadas nos placards da sala do pessoal não docente e nos serviços administrativos do agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento reportada a 31 de dezembro de 2014.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei do citado diploma.
9 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Margarida Girão.
208428053
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/502315.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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