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Despacho 2109/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Novo Programa para o Ensino Básico

Texto do documento

Despacho 2109/2015

O Despacho 10874/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto, procedeu à homologação das Metas Curriculares de várias disciplinas, entre as quais as de Português do Ensino Básico. Estabeleceu ainda este despacho, no seu número 2, que as Metas Curriculares se constituem como orientações recomendadas para as disciplinas referidas no ano letivo de 2012/2013, sendo posteriormente tornadas vinculativas, devendo ser respeitadas na execução do programa da disciplina em vigor. Posteriormente, o Despacho 15971/2012, de 14 de dezembro, definiu o calendário da implementação das Metas Curriculares das disciplinas constantes do anexo I ao referido despacho, entre as quais o da disciplina de Português do Ensino Básico.

Estando neste ano letivo de 2014/2015 concluída a aplicação obrigatória das Metas Curriculares de Português em todos os anos de escolaridade do Ensino Básico e tendo esta implementação sido acompanhada de muitos testemunhos de professores que manifestaram a necessidade da criação de um documento com o qual ficasse inteiramente harmonizado o conteúdo de um novo Programa com o das Metas Curriculares foi, neste sentido, no início de 2015, solicitado ao Sub-Grupo das Metas Curriculares de Português que estudasse a possibilidade de se realizar um reajuste ou mesmo uma reformulação dos Programas e apresentasse um calendário para esse efeito. Foi também salientado que, na elaboração do novo documento, deveria continuar a ser respeitada a autonomia pedagógica dos professores, dos autores de manuais e das escolas, bem como as orientações ditadas pela experiência, pelo que as recomendações metodológicas deveriam ser limitadas aos pontos essenciais e sempre baseadas na experiência e em conhecimento científico sólido.

Neste contexto está entretanto em fase final a elaboração de proposta de novo Programa de Português para o Ensino Básico, que estará em condições de seguir para consulta pública no mês de março.

Foram tidos em conta os seguintes aspetos:

- Foi estabelecido no início do processo de elaboração das Metas que estas se fariam com base no Programa de Português do Ensino Básico de 2009, que o complementariam, sistematizando e ordenando os objetivos do ensino, e que não deveriam entrar em conflito com aquele, embora a sua adoção pudesse implicar adaptações pontuais e vir a recomendar ajustes no Programa;

- As Metas Curriculares de Português do Ensino Básico foram construídas com base nos descritores de desempenho e nos conteúdos temáticos expressos no programa de Português do Ensino Básico de 2009, numa hierarquia de ensino coerente e consistente, o que obrigou à supressão de alguns desses descritores e conteúdos, à especificação de outros, a alterações nos momentos de lecionação e, finalmente, à sua anualização;

- Antes de serem homologadas, as Metas Curriculares de Português para o Ensino Básico foram colocadas à discussão pública, tendo a mesma sido amplamente participada;

- Nestas metas, foi dada especial relevância ao desenvolvimento da fluência da leitura, à oralidade, ao uso adequado da gramática, ao contacto continuado com a melhor literatura portuguesa e à composição escrita;

- Tanto no período em que foram seguidas com carácter não vinculativo, como no período em que já foram aplicadas por estarem plenamente em vigor, a utilização das metas curriculares de Português em sala de aula teve resultados positivos, conforme as consultas efetuadas junto das escolas e análise dos respetivos resultados da avaliação dos alunos;

- A aplicação das Metas Curriculares e o seu acompanhamento permitiram concluir ser necessário harmonizar completamente o conteúdo do Programa com o das Metas Curriculares, a fim de corrigir alguns desfasamentos que prejudicam uma aplicação plena dos princípios antes determinados, designadamente a autonomia pedagógica dos professores, dos autores de manuais e das escolas, bem como as orientações ditadas pela experiência e pelo conhecimento científico.

Assim, estando no presente ano letivo de 2014/2015 concluída a aplicação obrigatória das Metas Curriculares de Português em todos os anos de escolaridade do Ensino Básico, tendo havido formação de professores a nível nacional sobre o conteúdo das Metas Curriculares, tendo sido os manuais escolares de Português do Ensino Básico, de todos os anos de escolaridade, já elaborados de acordo com as mesmas, estando, pois, a sua aplicação estabilizada e registando-se já muitos testemunhos sobre a pertinência da entrada em vigor das Metas Curriculares, torna-se vantajosa a criação de um documento em que fique inteiramente harmonizado o conteúdo de um novo Programa com o das Metas Curriculares.

Este novo documento, surge pois na continuidade das mudanças entretanto efetuadas, consolidando-as, ao invés de introduzir novas alterações.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, determino o seguinte:

1 - O Sub-Grupo de Trabalho das Metas Curriculares de Português, tendo sido mandatado para preparar uma nova proposta de Programa de Português para o Ensino Básico, fica incumbido de submeter essa proposta à consideração da tutela em março de 2015.

2 - A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será colocada à discussão pública no mês de março, de forma a que possa integrar contributos, nomeadamente de professores, que não invalidem o constante nas metas curriculares em vigor, permitindo, assim a homologação do novo Programa durante o mês de abril.

3 - Na sequência das orientações já determinadas, o novo Programa de Português para o Ensino Básico deverá agregar as Metas Curriculares, de forma a constituir-se um documento único perfeitamente coerente, deverá conter as clarificações necessárias ditadas pela experiência destes anos da sua aplicação e deverá introduzir os eventuais reajustamentos mínimos indispensáveis à concretização da articulação necessária entre as orientações do Programa e das Metas, sem com isso obrigar à adoção de novos manuais.

4 - O novo Programa para o Ensino Básico deverá ainda harmonizar-se com as Metas Curriculares, designadamente no que respeita ao enquadramento das finalidades da disciplina, aos objetivos cognitivos e às capacidades gerais a desenvolver, dado ter sido assumido que as Metas se limitariam a enunciar de forma organizada, e sempre que possível sequencial, os objetivos de desempenho essenciais de cada disciplina.

5 -Em consequência, o Programa de Português para o Ensino Básico homologado em março de 2009 fica revogado, entrando o novo Programa e Metas Curriculares de Português em vigor já no ano letivo de 2015/2016.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208458226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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