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Despacho 2106/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo nas parcelas de terreno necessárias à execução da obra de reabilitação do emissário de Castelhana a jusante da A5

Texto do documento

Despacho 2106/2015

Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º e do n.º 2, do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e republicado através da Lei 56/2008, de 4 setembro, atenta a resolução do Conselho de Administração da SANEST - Sistema Municipal de Saneamento da Costa do Estoril S.A., em requerer a constituição de servidão administrativa nas parcelas de terreno necessárias à execução da obra de reabilitação do emissário de Castelhana a jusante da A5, declaro, no uso da competência que me foi delegada nos termos e para os efeitos da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 18 de outubro, com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º I001024-201501-ARHTO.DPI, de 22 de janeiro de 2015, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, determino o seguinte:

1. São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, e ainda, os nomes dos respetivos titulares, a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública de ocupação temporária e de oneração permanente de prédios particulares, com caráter de urgência, por constituição de servidão administrativa.

2. A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 10464,51 m2, incide sobre uma faixa de 5 (cinco) metros de largura, com 2,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal do emissário e implica:

a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação do emissário, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de efetuar demolições e escavações;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

d) Proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3. Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade concessionária, para a realização de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário ou que ao mesmo possam estar associados.

4. Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela SANEST - Sistema Municipal de Saneamento da Costa do Estoril S.A..

28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Obtenção de declaração de utilidade pública e constituição de servidões administrativas e de ocupação temporária para a reabilitação do emissário da Castelhana a jusante da A5

Mapa de incidência de servidões

(ver documento original)

208403226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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