Considerando que, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, foi concedida, através do Despacho conjunto 353/2006, de 27 de abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, a licença à ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos (ERP), como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), válida até 31 de dezembro de 2011;
Considerando o Despacho 1650/2012, de 3 de fevereiro, que prorrogou o prazo da licença concedida à ERP pelo período de três meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão da nova licença;
Considerando o Decreto-Lei 67/2014, de 7 de maio, que aprova o novo regime jurídico da gestão de REEE e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, estabelecendo, no n.º 2 do artigo 46.º, que até à emissão de novas licenças, mantêm-se em vigor as licenças atribuídas às entidades gestoras de REEE nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro;
Considerando o Despacho 7467/2013, de 11 de junho, que aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP, para o ano de 2013;
Considerando que a ERP apresentou, em procedimento de atualização anual ordinária, uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para o ano de 2015, consubstanciada na diminuição do valor da prestação financeira para todas as categorias de equipamentos elétricos e eletrónicos, justificada quer pela necessidade de decréscimo dos diferimentos na atual situação económica e também pelo aumento verificado nas quantidades declaradas pelos utentes no ano anterior face ao valor inicialmente orçamentado;
Considerando a necessidade de incluir uma prestação financeira para os painéis fotovoltaicos, que se encontram abrangidos no âmbito de aplicação do Decreto-Lei 67/2014, de 7 de maio, concretamente na categoria 4 da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º;
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas:
Assim, ao abrigo do n.º 2 da cláusula 6.ª da licença atribuída à entidade gestora ERP, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP para o ano de 2015, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada pode ser objeto de atualização intercalar extraordinária, sempre que se verifique necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema de gestão de REEE.
3 - É revogado o Despacho 7467/2013, de 11 de junho.
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
5 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
ANEXO
Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP
Prestação financeira em vigor para o ano de 2015
(euros/tonelada de EEE colocados no mercado)
(ver documento original)
208427065