Portaria 465/93
de 30 de Abril
A requerimento da entidade titular da Escola Superior de Educação de Santa Maria, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 417/88, de 10 de Novembro:
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico da Escola para alteração do plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação de Santa Maria.
2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Decreto-Lei 417/88, de 10 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Escola Superior de Educação de Santa Maria
Curso superior de Educadores de Infância
(ver documento original)