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Portaria 465/93, de 30 de Abril

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE EDUCADORES DE INFÂNCIA, EM FUNCIONAMENTO NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA, APROVADO PELO DECRETO LEI 417/88, DE 10 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 465/93
de 30 de Abril
A requerimento da entidade titular da Escola Superior de Educação de Santa Maria, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 417/88, de 10 de Novembro:

Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico da Escola para alteração do plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação de Santa Maria.

2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Decreto-Lei 417/88, de 10 de Novembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Escola Superior de Educação de Santa Maria
Curso superior de Educadores de Infância
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 196/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de Santa Maria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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