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Regulamento 756/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Coriscada

Texto do documento

Regulamento 756/2022

Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Coriscada.

Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Coriscada

Eu, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues, presidente da Junta de Freguesia de Coriscada, Concelho de Meda, torna público, para os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia da Coriscada, aprovou, na sessão ordinária realizada em de 25 de junho 2022, sob proposta da Junta de Freguesia de 22 de maio de 2022, o Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Coriscada.

Nota justificativa

Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional, considerando também que, o envelhecimento e decréscimo populacional tem originado consequências negativas a nível social e económico, a Freguesia de Coriscada, pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da Natalidade.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Coriscada, e visa a atribuição de um subsídio financeiro de prestação única, por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia, e que reúnam todos os requisitos dos artigos subsequentes.

Artigo 2.º

Aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as crianças naturais e residentes nesta Freguesia.

2 - São beneficiários deste apoio os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia, e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer o subsídio constante no presente regulamento:

a) Qualquer dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da Lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) A pessoa singular a quem comprovadamente for atribuído o exercício das responsabilidades parentais, concretamente aquele com quem a criança residir.

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia há mais de um ano;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia;

d) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.

Artigo 4.º

Benefício

1 - Por cada nascimento completo e com vida, será atribuído um valor monetário, sob proposta da Junta de Freguesia e aprovada pela assembleia de freguesia.

2 - A Junta de Freguesia inscreverá anualmente nos documentos previsionais o montante aprovado que no ano subsequente vocaciona para a operacionalização do presente regulamento sendo que, qualquer alteração do valor em causa, é merecedor de uma justificação registada em ata do executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Candidatura

O pedido de subsídio é feito junto do executivo da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão dos requerentes;

c) Cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo de registo na Freguesia da Coriscada.

Artigo 6.º

Prazo da candidatura

A candidatura ao subsídio deverá ocorrer nos 90 dias após a data do nascimento.

Artigo 7.º

Análise da candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Freguesia.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição do apoio requerido, no prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura.

3 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou reembolso do subsídio atribuído.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Os casos não previstos no presente regulamento, serão objeto de análise, discussão e deliberação pelo órgão executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Encargos

Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Freguesia.

Artigo 10.º

Atribuição

1 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 15 dias após a data da comunicação do deferimento do subsídio.

2 - Caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 6.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, desde que preenchidas todas as condições de atribuição definidas no presente regulamento.

Artigo 11.º

Alterações

1 - A Freguesia de Coriscada, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou articulado deste regulamento, mediante fundamentação.

2 - O presente regulamento pode sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 12.º

Revogação

Consideram-se revogados o regulamento e anterior tabela de taxas em vigor na Freguesia passando a vigorar o presente documento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicado em edital a afixar no edifício da sede da Junta da Coriscada e no site institucional da autarquia, https://www.jf-coriscada.pt.

22 de maio de 2022. - O Residente da Junta de Freguesia de Coriscada, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues.

315534937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021421.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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