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Aviso 15526/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de posto de trabalho com contrato por tempo indeterminado, referente a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15526/2022

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de posto de trabalho com contrato por tempo indeterminado, referente a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Assistente operacional - Um lugar

Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho (previsto e não ocupado no mapa de pessoal) referente à carreira e categoria de assistente operacional.

Caraterização dos postos de trabalho:

Incorpora o conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, serviços gerais.

Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República. A versão integral deste aviso será disponibilizada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da freguesia de Armamar na internet.

20 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Afonso José Morais de Gouveia.

315539992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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