Aviso 15520/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Sardoal
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências - chefe de divisão Administrativa e Financeira - Dr. Nelson Jaime Passarinho Alves.
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, subdelego no Sr. Chefe de Divisão Administrativa e Financeira - Nelson Jaime Passarinho Alves, a competência ao abrigo da alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, enviar ao Tribunal de Contas, as contas do Município e todas as que devam ser submetidas à sua apreciação, bem como, a assinatura e remessa dos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas e de elementos com eles relacionados, nos termos da Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2020-1.ª secção, de 4 de maio, na sua redação atual.
De acordo ainda com a mesma lei, delego-lhe, a pratica de atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisora do delegante ou subdelegante, nomeadamente na atribuição do cartão de idoso.
14 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
315537026
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021407.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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