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Aviso 15508/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento do NOMA_AZORES Festival Internacional de Cinema do Município de Ponta Delgada

Texto do documento

Aviso 15508/2022

Sumário: Regulamento do NOMA_AZORES Festival Internacional de Cinema do Município de Ponta Delgada.

Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada na Terceira Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 30 de junho de 2022, foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento NOMA_AZORES - Festival Internacional de Cinema do Município de Ponta Delgada.

19 de julho de 2022. - O Presidente, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.

Nota justificativa

Exposição de Motivos

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, no âmbito das atribuições culturais que lhe são legalmente conferidas, organiza o Festival Internacional de Cinema - NOMA_AZORES, em parceria com agentes de produção cultural do Município de Ponta Delgada. Na fundação do Festival esteve presente a vontade de promoção e defesa da criação artística contemporânea, bem como a valorização do património humano colocado diariamente à prova. Através da Arte do Cinema pretendeu-se criar e ampliar um espaço de sensibilização, conhecimento e ação para a promoção da criação audiovisual contemporânea, privilegiando temas atuais, nomeadamente, as alterações climáticas, as migrações, as discriminações, os direitos sexuais e reprodutivos, etc. O objetivo fundacional é o de fazer deste Festival um grande evento de cinema na Região Autónoma dos Açores, permitindo a manutenção de hábitos de consumo cultural no concelho de Ponta Delgada, assim como dar espaço para que projetos artísticos possam mostrar o seu trabalho a novos públicos.

Análise custo/benefício

A ponderação dos custos e benefícios da realização anual do NOMA_AZORES não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e simplificação de procedimentos de seleção, em estrito cumprimento do princípio da transparência e da imparcialidade, concretizado através do estabelecimento de uma relação de proximidade entre o Município, o júri a designar e os projetos concorrentes.

Enquadramento administrativo

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião de 23 de março de 2022, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente Regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, foi elaborada publicação na página oficial da Câmara Municipal, na internet, para recolha de contributos, pelo período de 10 dias. Findo esse período, não foi registada a constituição de quaisquer interessados. Consequentemente, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foram dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública do projeto de regulamento.

Enquadramento legal

Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o:

Regulamento do NOMA_AZORES - Festival Internacional de Cinema do Município de Ponta Delgada

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e periodicidade

1 - O Festival Internacional de Cinema NOMA_AZORES é instituído e patrocinado pela Câmara Municipal de Ponta Delgada (CMPD).

2 - O festival NOMA_AZORES integra o concurso de produções cinematográficas, subdivididas em secções competitivas e não competitivas, para além de acolher outros eventos relacionados com o Cinema e com as temáticas a concurso.

3 - O festival NOMA_AZORES tem periodicidade bianual, data, e duração a definir pela CMPD.

Artigo 3.º

Concorrentes

Podem concorrer filmes realizados até ao ano anterior do concurso, sem estreia comercial em Portugal, e provenientes de qualquer parte do mundo.

Artigo 4.º

Abertura e divulgação do concurso

1 - A abertura do festival NOMA_AZORES a todos os interessados, independentemente da sua nacionalidade, é objeto de aviso a publicar através de edital, na página oficial do NOMA_AZORES, bem como noutras plataformas de divulgação próprias.

2 - O festival NOMA_AZORES é composto por secções dedicadas a:

a) Filmes Internacionais;

b) Filmes Nacionais;

c) Curtas nacionais

d) Curtas internacionais.

3 - A abertura das inscrições decorrerá entre 3 a 6 meses antes da realização do NOMA_AZORES.

Artigo 5.º

Critérios de apresentação

1 - Os filmes que se candidatam a concurso devem respeitar os seguintes termos:

a) Ter mais de 60 minutos;

b) Ser de ficção, animação, documentário ou experimental;

2 - O festival NOMA_AZORES terá taxas de inscrição nas plataformas próprias de divulgação cinematográficas, por forma a filtrar os filmes a concurso.

3 - Os filmes que não sejam falados em português devem ser acompanhados por uma lista formatada de legendas em português e em inglês.

Artigo 6.º

Avaliação e resultados

1 - A seleção dos filmes será feita pela equipa de programação da entidade promotora do festival NOMA_AZORES.

2 - Os filmes selecionados serão notificados até a 1 mês antes do início do Festival.

3 - Caso o filme seja selecionado, deverá ser remetido para a produção:

a) Autorizações legais de exibição do filme no Festival.

b) Electronic press kit.

c) Cartazes e outros materiais promocionais.

d) Cópia de exibição do filme em formato DCP.

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri é designado pela entidade patrocinadora do festival NOMA_AZORES.

2 - O júri é composto pelo mínimo de 3 (três) e o máximo de 5 (cinco) personalidades do meio cinematográfico.

3 - A composição do júri é aprovada por deliberação camarária que designa ainda uma personalidade do executivo, ou quem assim entender, que integra o júri em representação da CMPD.

Artigo 8.º

Prémios

1 - O valor pecuniário dos prémios a atribuir é de:

a) (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) - prémio melhor longa-metragem Internacional;

b) (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) - prémio melhor longa-metragem Nacional;

c) (euro) 700,00 (setecentos euros) - prémio melhor filme para o Público.

2 - Ao ano zero do festival NOMA_AZORES são devidos retroativamente os prize money devidos aos filmes premiados.

Artigo 9.º

Público-Alvo

O festival NOMA_AZORES é uma iniciativa intergeracional capaz de agregar, em torno do cinema, indivíduos de diferentes idades do concelho de Ponta Delgada.

Artigo 10.º

Considerações Finais

1 - A participação no festival NOMA_AZORES pressupõe a aceitação integral das normas constantes do presente regulamento.

2 - Os filmes vencedores do NOMA_AZORES poderão integrar uma extensão do festival nos quatro meses seguintes à realização do mesmo.

Artigo 11.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões que possam surgir na aplicação ou interpretação ao presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

315544543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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