Aviso 15488/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da delimitação e operação de reabilitação urbana (ORU), simples, em simultâneo, da área de reabilitação urbana central de Folgosa e S. Pedro Fins.
Área de Reabilitação Urbana Central de Folgosa e S. Pedro Fins
António Domingos Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, que a Assembleia Municipal da Maia, na 4.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal da Maia de 04 de julho de 2022, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º do regime jurídico da reabilitação urbana, Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal do projeto de "Delimitação e Operação de Reabilitação Urbana (ORU), simples, em simultâneo, da Área de Reabilitação Urbana Central de Folgosa e S. Pedro Fins". Mais se informa que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º, e do n.º 5 do artigo 17.º do já citado regime jurídico da reabilitação urbana, os elementos que constituem o processo poderão ser consultados em www.cm-maia.pt.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
15 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, António Domingos Silva Tiago.
(ver documento original)
315572172
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021374.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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