Aviso 15477/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Ílhavo
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo
Texto do documento
Aviso 15477/2022
Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo.
Alteração do PDM de Ílhavo
Declaração de não caducidade
João Diogo da Silva Semedo, Vice-presidente da Câmara Municipal de Ílhavo com poderes para o ato torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública realizada a 07 de julho de 2022, deliberou, por unanimidade, declarar a não caducidade do procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo, conforme deliberação anexa.
11 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, João Diogo da Silva Semedo.
Alteração do PDM de Ílhavo
Declaração de não Caducidade
Deliberação
João Diogo da Silva Semedo, Vice-presidente da Câmara Municipal de Ílhavo com poderes para o ato declara, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública de 07 de julho de 2022, deliberou aprovar, por unanimidade, e conforme fundamentação constante na informação dos serviços de 29 de junho de 2022:
1 - A não caducidade do procedimento da Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo;
2 - A fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, de um prazo de 12 meses para a sua conclusão, a contar a partir de 23 de agosto de 2022, data a partir da qual operaria a caducidade do procedimento;
3 - O aproveitamento de todos os atos já praticados, bem como o aproveitamento de todo o conteúdo material e documental produzido no âmbito do procedimento a decorrer, bem como de todos os pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central, uma vez que os pressupostos de facto e de direito se mantêm atuais e válidos, dando por isso continuidade ao procedimento na fase em que este se encontrar aquando a sua caducidade;
Paços do Município de Ílhavo, 11 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, João Diogo da Silva Semedo.
615534564
Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo.
Alteração do PDM de Ílhavo
Declaração de não caducidade
João Diogo da Silva Semedo, Vice-presidente da Câmara Municipal de Ílhavo com poderes para o ato torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública realizada a 07 de julho de 2022, deliberou, por unanimidade, declarar a não caducidade do procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo, conforme deliberação anexa.
11 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, João Diogo da Silva Semedo.
Alteração do PDM de Ílhavo
Declaração de não Caducidade
Deliberação
João Diogo da Silva Semedo, Vice-presidente da Câmara Municipal de Ílhavo com poderes para o ato declara, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública de 07 de julho de 2022, deliberou aprovar, por unanimidade, e conforme fundamentação constante na informação dos serviços de 29 de junho de 2022:
1 - A não caducidade do procedimento da Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo;
2 - A fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, de um prazo de 12 meses para a sua conclusão, a contar a partir de 23 de agosto de 2022, data a partir da qual operaria a caducidade do procedimento;
3 - O aproveitamento de todos os atos já praticados, bem como o aproveitamento de todo o conteúdo material e documental produzido no âmbito do procedimento a decorrer, bem como de todos os pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central, uma vez que os pressupostos de facto e de direito se mantêm atuais e válidos, dando por isso continuidade ao procedimento na fase em que este se encontrar aquando a sua caducidade;
Paços do Município de Ílhavo, 11 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, João Diogo da Silva Semedo.
615534564
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021361.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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