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Aviso 15477/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo

Texto do documento

Aviso 15477/2022

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo.

Alteração do PDM de Ílhavo

Declaração de não caducidade

João Diogo da Silva Semedo, Vice-presidente da Câmara Municipal de Ílhavo com poderes para o ato torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública realizada a 07 de julho de 2022, deliberou, por unanimidade, declarar a não caducidade do procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo, conforme deliberação anexa.

11 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, João Diogo da Silva Semedo.

Alteração do PDM de Ílhavo

Declaração de não Caducidade

Deliberação

João Diogo da Silva Semedo, Vice-presidente da Câmara Municipal de Ílhavo com poderes para o ato declara, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública de 07 de julho de 2022, deliberou aprovar, por unanimidade, e conforme fundamentação constante na informação dos serviços de 29 de junho de 2022:

1 - A não caducidade do procedimento da Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo;

2 - A fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, de um prazo de 12 meses para a sua conclusão, a contar a partir de 23 de agosto de 2022, data a partir da qual operaria a caducidade do procedimento;

3 - O aproveitamento de todos os atos já praticados, bem como o aproveitamento de todo o conteúdo material e documental produzido no âmbito do procedimento a decorrer, bem como de todos os pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central, uma vez que os pressupostos de facto e de direito se mantêm atuais e válidos, dando por isso continuidade ao procedimento na fase em que este se encontrar aquando a sua caducidade;

Paços do Município de Ílhavo, 11 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, João Diogo da Silva Semedo.

615534564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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