Aviso 15475/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: H
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Sumário
Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro
Texto do documento
Aviso 15475/2022
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro
Antero Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Fafe, em reunião ordinária realizada a 4 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
Esta alteração decorre da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro e do estabelecimento de medidas preventivas, e deve estar concluído no prazo de vigência das medidas preventivas, que é de dois anos, prorrogável por mais um, caso se revele necessário.
Do mesmo modo se informa que foi deliberado não sujeitar a alteração do Plano de Pormenor ao procedimento de avaliação ambiental estratégica por se considerar que as alterações a introduzir não são suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, por estarmos perante uma pequena alteração do plano, em conformidade com o definido no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT.
A Câmara Municipal de Fafe deliberou, ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço gp.dpgu@cm-fafe.pt ou por correio para o Município de Fafe, Avenida 5 de Outubro, 4820-501 Fafe.
Durante o período de participação os interessados poderão ainda consultar o processo, no Município de Fafe (Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito), durante o horário de expediente, e no sítio da internet do Município (http://www.cm-fafe.pt).
19 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Antero Barbosa.
Deliberação
Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro
A Câmara Municipal de Fafe, em reunião ordinária realizada no dia 4 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade aprovar: a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro, que deverá estar concluído no prazo de vigência das medidas preventivas, que é de dois anos, prorrogável por mais um, caso se revele necessário; a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro e as medidas preventivas propostas, considerando que a área em causa não foi abrangida por medidas preventivas ou normas provisórias nos últimos quatro anos; dispensar o presente procedimento de avaliação ambiental estratégica, por se considerar que as alterações a introduzir não são suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, por estarmos perante uma pequena alteração do plano, em conformidade com o definido no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT; o estabelecimento de um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito desta alteração do plano, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
19 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Antero Barbosa.
615534678
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro
Antero Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Fafe, em reunião ordinária realizada a 4 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
Esta alteração decorre da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro e do estabelecimento de medidas preventivas, e deve estar concluído no prazo de vigência das medidas preventivas, que é de dois anos, prorrogável por mais um, caso se revele necessário.
Do mesmo modo se informa que foi deliberado não sujeitar a alteração do Plano de Pormenor ao procedimento de avaliação ambiental estratégica por se considerar que as alterações a introduzir não são suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, por estarmos perante uma pequena alteração do plano, em conformidade com o definido no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT.
A Câmara Municipal de Fafe deliberou, ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço gp.dpgu@cm-fafe.pt ou por correio para o Município de Fafe, Avenida 5 de Outubro, 4820-501 Fafe.
Durante o período de participação os interessados poderão ainda consultar o processo, no Município de Fafe (Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito), durante o horário de expediente, e no sítio da internet do Município (http://www.cm-fafe.pt).
19 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Antero Barbosa.
Deliberação
Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro
A Câmara Municipal de Fafe, em reunião ordinária realizada no dia 4 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade aprovar: a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro, que deverá estar concluído no prazo de vigência das medidas preventivas, que é de dois anos, prorrogável por mais um, caso se revele necessário; a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro e as medidas preventivas propostas, considerando que a área em causa não foi abrangida por medidas preventivas ou normas provisórias nos últimos quatro anos; dispensar o presente procedimento de avaliação ambiental estratégica, por se considerar que as alterações a introduzir não são suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, por estarmos perante uma pequena alteração do plano, em conformidade com o definido no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT; o estabelecimento de um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito desta alteração do plano, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
19 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Antero Barbosa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021358.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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