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Deliberação (extrato) 892/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Monitorização do trabalho desenvolvido nas Equipas de Recuperação de Pendências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 892/2022

Sumário: Monitorização do trabalho desenvolvido nas Equipas de Recuperação de Pendências.

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 13 de julho de 2022, referente às Equipas de Recuperação de Pendências, ao abrigo do Decreto-Lei 81/2018, de 15 de outubro:

Cessação do funcionamento da Equipa de Recuperação de Pendências da Zona Norte - contencioso administrativo e, consequentemente, cessação do destacamento da Senhora Juíza de direito Mariana dos Santos Freitas Magalhães de Oliveira nesta Equipa, com efeitos a 31 de agosto de 2022.

Cessação do funcionamento da Equipa de Recuperação de Pendências da Zona de Lisboa e Ilhas - contencioso tributário e, consequentemente, cessação dos destacamentos nesta Equipa dos Senhores Juízes de direito Nuno Miguel Santos Rocha, Raquel Cristina Geraldo Pires Tavares dos Reis, Ana Cristina Gamas de Campos e Marta Filipa Ramos Mendes, com efeitos a 31 de agosto de 2022.

Reinício de funções pelas Senhoras Juízas de direito Cristina Alexandra Paulo Coelho da Silva e Nélia Dora da Silva de Brito, no lugar de origem - respetivamente TAF de Almada e TAF de Sintra, com efeitos a 1 de setembro de 2022.

14 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.

315522446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-10-15 - Decreto-Lei 81/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as equipas de magistrados judiciais que têm por missão proceder à recuperação de pendências na jurisdição administrativa e tributária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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