Aviso 15442/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Serviço de turno da Comarca de Viseu.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, é publicado, em anexo ao presente aviso, e dele faz parte integrante, o mapa de turnos (de setembro de 2022 a agosto de 2023), do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
29 de julho de 2022. - A Juíza Presidente, Rute Maria Martins dos Santos Sobral.
ANEXO
Serviço de turno - Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
Setembro de 2022 a agosto de 2023
(ver documento original)
315571921
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-26 -
Lei
62/2013 -
Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
-
2014-03-27 -
Decreto-Lei
49/2014 -
Ministério da Justiça
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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