Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15442/2022, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Serviço de turno da Comarca de Viseu

Texto do documento

Aviso 15442/2022

Sumário: Serviço de turno da Comarca de Viseu.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, é publicado, em anexo ao presente aviso, e dele faz parte integrante, o mapa de turnos (de setembro de 2022 a agosto de 2023), do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

29 de julho de 2022. - A Juíza Presidente, Rute Maria Martins dos Santos Sobral.

ANEXO

Serviço de turno - Tribunal Judicial da Comarca de Viseu

Setembro de 2022 a agosto de 2023

(ver documento original)

315571921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda