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Despacho 9671/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Mapa de turnos de 1 de setembro de 2022 a 31 agosto de 2023 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos

Texto do documento

Despacho 9671/2022

Sumário: Mapa de turnos de 1 de setembro de 2022 a 31 agosto de 2023 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Mapa de turnos de 1 de setembro de 2022 a 31 agosto de 2023 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2 da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 55.º, n.º 2 do Regulamento da Organização do Sistema Judiciário e Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, é publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante, o mapa de turnos de 1 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023 para o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na lei tutelar educativa e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Publique-se no Diário da República e divulgue nos termos habituais.

6 de julho de 2022. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, António José Fialho.

ANEXO

Serviço de Turno do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

(1 de setembro de 2022 a 31 agosto de 2023)

(ver documento original)

315504172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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