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Aviso 15426/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria neste Instituto de cinco trabalhadores

Texto do documento

Aviso 15426/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria neste Instituto de cinco trabalhadores.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 23 de junho de 2022, obtido o acordo dos trabalhadores e dos seus serviços de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria neste instituto dos trabalhadores a seguir identificados, atendendo que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

A referida consolidação produz efeitos a 1 de julho de 2022.

Natália Patrícia Machado da Costa na carreira e categoria de assistente operacional, 4.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 4 da TRU para a categoria de assistente operacional.

Nélia Maria de Jesus Maia Tavares da Cruz na carreira e categoria de assistente operacional, 4.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 4 da TRU para a categoria de assistente operacional.

Cristina Isabel Marques Neves na carreira e categoria de assistente técnico, 3.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 8 da TRU para a categoria de assistente técnico.

Carlos Miguel Ribeiro Barata na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da TRU para a categoria de técnico superior.

Helena Sofia Alexandre dos Santos na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da TRU para a categoria de técnico superior.

23 de junho de 2022. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

315544243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021221.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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