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Despacho 9662/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Reconhecimento da área protegida privada montado do Freixo do Meio

Texto do documento

Despacho 9662/2022

Sumário: Reconhecimento da área protegida privada montado do Freixo do Meio.

Faz-se público o seguinte despacho, de 19 de abril de 2022, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Nuno Miguel Soares Banza:

Considerando que:

O Sr. Alfredo Maria de Sousa Cunhal Melero Sendin, na qualidade de proprietário, apresentou, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, requerimento para a constituição da área protegida privada designada por "Montado do Freixo do Meio", no concelho de Montemor-o-Novo, tendo o mesmo merecido parecer técnico favorável que se acolhe;

A criação da área protegida privada, proposta pelo Sr. Alfredo Maria de Sousa Cunhal Melero Sendin, contribuirá para a conservação de valores naturais relevantes, nomeadamente habitat (Diretiva Habitats) 6310 - "Montados de Quercus spp. de folha perene" numa área contínua de mais de 400 ha, manchas de vegetação associadas a amontoados e afloramentos rochosos de medronhais (habitat 5330pt3) e carrascais acidófilos (habitat 5330pt6), zona de convergência de distribuição de vários carvalhos azinheira (Quercus rotundifolia), sobreiro (Q. suber), carrasco (Q. coccifera ssp. coccifera), carvalho-cerquinho (Q. faginea ssp. broteroi), carvalhiça (Q. lusitanica) e carrasco-arbóreo (Quercus coccifera ssp. rivasmartinezii). Das espécies da fauna realça-se gato-bravo (Felis silvestris) (Anexo IV da Diretiva Habitats), rato-de-cabrera (Microtus cabrerae) (Anexo II e Anexo IV da Diretiva Habitats), morcego-rato-grande (Myotis myotis) (Anexo II da Diretiva Habitats), garça-vermelha (Ardea purpurea) (anexo I da Diretiva aves) e o milhafre-real (Milvus milvus) (anexo I da Diretiva aves), rã-de-focinho-pontiagudo (Discoglossus galganoi) (Anexo II e Anexo IV da Diretiva Habitats), o escaravelho Cerambyx cerdo (Anexo II e Anexo IV da Diretiva Habitats), cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa) (Anexo II e Anexo IV da Diretiva Habitats), rela meridional (Hyla meridionalis) (Anexo IV da Diretiva Habitats);

Os valores naturais que ocorrem nessa área assumem, pelo seu valor científico, ecológico e paisagístico, uma especial relevância que justifica o seu reconhecimento e integração na Rede Nacional de Áreas Protegidas;

Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, determino:

1 - É designada a Área Protegida Privada do Montado do Freixo do Meio, cujo limite é fixado nos anexos i (descrição) e ii (cartografia), fazendo parte integrante do presente despacho.

2 - A gestão da Área Protegida Privada do Montado do Freixo do Meio é assegurada pela Sociedade Agrícola do Freixo do Meio, Lda.

3 - O respetivo plano de gestão pode ser consultado em www.icnf.pt e ainda nos locais seguintes:

Sede do ICNF, I. P., sita na Av. da República, n.º 16, em Lisboa;

Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, sita em R. Tenente Raul de Andrade, 1 e 3, em Évora;

Sociedade Agrícola do Freixo do Meio, Herdade do Freixo do Meio, Foros de Vale de Figueira, Montemor-o-Novo.

25 de julho de 2022. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

ANEXO I

Descrição do limite da Área Protegida Privada do Montado do Freixo do Meio

(superfície 577,24 ha)

O limite inicia-se num marco com as iniciais "ACS" (Alfredo Cunhal Sendin) (ponto 1) que se situa junto a um portão verde de metal e a uma vedação no caminho de terra batida que liga à Rua Caminho do Futuro na aldeia de Foros de Vale de Figueira. O limite segue ao longo do lado esquerdo da estrada sempre limitado por vedação e com marcos por mais 800 m ao fim dos quais depois de passar pelo ponto 2 se encontra novo marco idêntico aos anteriores, mas agora do lado direito da estrada (ponto 3). O limite segue novamente identificado pela vedação e marcos durante mais 390 m até cruzar nova estrada interior (pontos 4 e 5). Existe um marco de cada lado da estrada e uma vedação. O limite segue esta vedação com algumas inflexões (ponto 6) e um canto (ponto 7) mas sempre facilmente identificada com marcos por mais 730 m altura em que passa por trás do paredão de uma barragem do Barranco do Freixo do Meio (Barragem dos Porcos) e que sobe o paredão (ponto 8) para depois contornar a barragem aproximadamente pela linha do nível de pleno armazenamento e seguindo pela vedação pela galeria do barranco do Freixo do Meio numa extensão de 450 m até novo canto (ponto 9). Aqui a vedação torna-se mais acessível e contorna uma área agrícola, a parcela da horta dos bezerros, depois o silo do bagaço da azeitona (ponto 10) e sempre facilmente reconhecível por marcos.

Ao fim de 338 m, chegando a novo marco, a vedação muda em direção a sul (ponto 11) e delimita uma parcela de montado. O limite é definido por essa vedação que apresenta várias inflexões para este e alguns troços com duas vedações. A vedação do limite é mais nova e está identificada com marcos. Ao fim de cerca de 600 m a vedação atravessa o vale do Barranco da Galega (pontos 12 e 13) sempre bem visível e com marcos e segue por nova parcela de montado até chegar a um canto de noventa graus altura em que passa a marcar o limite da APPMFM no seu interior com a zona do monte do Zambujeiro no exterior (pontos 14 a 17). A vedação sempre bem visível e com marcos e indicações das zonas de caça, contorna a zona do Monte do Zambujeiro por mais 910 m até chegar à linha de água da ribeira do Zambujeiro (ponto 17). Por uma extensão de 580 m, o limite é feito pela linha de água da Ribeira do Zambujeiro. Ao fim dos 580 m, o limite passa a ser novamente identificado pela vedação em direção a oeste (ponto 18) pela parcela de montado misto com pinheiro-manso por cerca de 580 m, até mudar de direção para sul num canto com portão e indicações das zonas de caça (ponto 19) e se prolonga por 600 m até chegar ao Rio Almansor (ponto 20). Ao longo desta linha de água numa extensão de aproximadamente 2 km após os quais passa novamente a existir vedação que separa o prédio da Herdade da Pedra Alta (integrante da APPMFM) da Herdade da Espadaneira (ponto 21). Deste ponto, ao longo da vedação com indicações de limites de zonas de caça e marcos com as iniciais "RLM" até passar por trás do Monte da Pedra Alta (ponto 22), quando se torna também facilmente acessível por carro seguindo uma estrada ao longo da vedação numa extensão total de 1,9 km até um canto de vedação em que os marcos passam novamente a ser identificados com as iniciais "ACS" (ponto 23).

A partir daqui, segue identificado por vedação, placas indicativas de zona de caça e marcos em direção NNE, até ao ponto 24 mudando a direção para NO até ao ponto 25 onde se encontra um portão metálico e uma convergência de vedações. Este troço corresponde ao limite do prédio da herdade do Freixo do Meio com a vizinha Herdade da Espadaneira. O limite marcado entre os pontos 25 a 34 é feito por uma vedação nova que delimita a área da Quinta das Abelhas.

Entre o ponto 34 e o ponto 35, o limite é marcado pela linha de água em direção NNE altura em que a linha de água deixa de ser percetível e a vedação passa novamente a corresponder ao limite da propriedade e da APP separando entre os pontos 35 e 36 uma zona de pomar (interior) e uma zona de montado (exterior) e entre os pontos 36 e 37, área agrícola de área de montado. Aqui o limite toma a direção SE por mais 220 m para novamente mudar no ponto 38 para NE, passando pelo ponto 39 até ao ponto 40. Neste ponto, o limite é feito pela vedação que segue paralela à EN 114 numa extensão de 1,5 km até ao canto no ponto 41. Aqui o limite segue a vedação com marcos de propriedade até ao ponto 42 onde toma uma direção sensivelmente E-O, para no ponto 43 infletir aproximadamente para sul, sempre seguindo os marcos com vedação. O marco do ponto 44 está colocado junto ao marco geodésico do Mosqueiro e o limite segue em linha reta em direção ao marco do ponto 1 junto ao portão verde metálico que se encontra na estrada que vem da aldeia dos Foros de Vale de Figueira e com a qual se iniciou a descrição do limite.

As coordenadas dos pontos referidos encontram-se na tabela seguinte.

SRC: PT-TM06/ETRS89

(ver documento original)

Sistema de referência coordenadas: PT-TM06/ETRS89;

Elipsoide de referência: GRS80;

Datum geodésico: ETRS89;

Sistema de projeção cartográfica: Transversa de Mercator;

Código EPSG: 3763.

ANEXO II

Carta do limite da Área Protegida Privada do Montado do Freixo do Meio

(ver documento original)

315551736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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