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Despacho 9655/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Miguel Nuno Gonçalves Correia

Texto do documento

Despacho 9655/2022

Sumário: Subdelegação de competências do subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Miguel Nuno Gonçalves Correia.

Subdelegação de competências do subdiretor-geral, da Autoridade Tributária e Aduaneira, Miguel Nuno Gonçalves Correia

I - De acordo com a autorização expressa no n.º 6.3 do ponto I, nos n.os 1.5 e 3.2 do ponto II, no n.º 5.2 do ponto IV e nos n.os 1.4 do ponto V do despacho da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, n.º 8453/2022, publicado no Diário da República, n.º 132, Série II, de 11 de julho de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º e no artigo 44.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributaria, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1 - No Diretor de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo e do Imposto sobre Veículos, António José Belo Morgado:

a) Decidir sobre os pedidos de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), ao abrigo da alínea c), no que se refere às embarcações de pesca e aquicultura, da alínea f) do n.º 1, das alíneas a), c) e e) do n.º 2, ambos do artigo 89.º e, ainda, das alíneas a), c) e f) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo;

b) Autorizar o processamento dos reembolsos para concretização das isenções de ISP previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 6.º e nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 89.º, do Código dos Impostos Especiais de Consumo;

c) Decidir, ao abrigo da legislação aplicável, a sujeição a junta médica de verificação dos cidadãos portadores de deficiência que tenham requerido isenção do ISV;

d) Autorizar a condução do veículo por terceiro, nos casos excecionais previstos no n.º 3 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre Veículos;

e) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

f) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;

g) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, salvo no que se refere aos recursos em que o montante de imposto contestado seja superior a 150.000 EUR;

h) Promover a audição prévia dos interessados quando, no âmbito dos processos que apreciem pedidos de isenção, recursos hierárquicos e outras petições em matérias respeitantes aos Impostos Especiais de Consumo e ao Imposto sobre Veículos, o sentido provável da decisão for contrário, total ou parcialmente, à pretensão dos interessados;

i) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

k) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

l) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua.

2 - No diretor da Alfândega do Funchal, Dr. João Paulo de Ornelas Matias e na diretora da Alfândega de Ponta Delgada, Dra. Maria Leonor Pereira Leal, as competências para autorizar o processamento dos reembolsos para concretização da isenção de ISP prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

II - Este despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.

1 de agosto de 2022. - O Subdiretor-Geral, Miguel Gonçalves Correia.

315575397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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