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Aviso (extrato) 15402/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Telmo Alexandre Marques da Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15402/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Telmo Alexandre Marques da Silva.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de concurso interno de ingresso para recrutamento de seis postos de trabalho na categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, aberto pelo Aviso 1186/2022, publicado no Diário da República n.º 13, 2.ª série, de 19 de janeiro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período probatório em regime de estágio com a duração de 6 meses, com Telmo Alexandre Marques da Silva, com efeitos a 1 de julho de 2022, ficando posicionado, enquanto durar o referido período de estágio, no índice 290, nível 11 da respetiva carreira e categoria, nos termos a que alude o n.º 1 do artigo 9.º e do mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

21 de julho de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315542201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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