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Regulamento 749/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Prémio «Europa para ti AEJ 2022»

Texto do documento

Regulamento 749/2022

Sumário: Regulamento do Prémio «Europa para ti AEJ 2022».

Regulamento do Prémio «Europa para ti AEJ 2022»

Preâmbulo

A União Europeia decidiu proclamar o ano de 2022 como «Ano Europeu da Juventude» com o objetivo de dinamizar os esforços da União, dos Estados Membros e das autoridades regionais e locais, em conjunto com a sociedade civil, no sentido de capacitar, honrar, apoiar e dialogar com os jovens, numa perspetiva de pós-pandemia COVID-19, com o objetivo de, a longo prazo, criar dinâmicas impactantes e positivas nos jovens, junto da sociedade civil.

Pretende, desta forma, contribuir para a integração da política de juventude nas demais políticas da União Europeia, assegurando que estas integrem questões direcionadas aos jovens, impulsionando a sua participação nas tomadas de decisão das medidas que integram essa política, em áreas que se relevem importantes, quer a nível nacional, regional ou local.

O «Ano Europeu da Juventude» adotado através da Decisão 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de dezembro de 2021, deve, assim, contribuir para promover oportunidades para os jovens, sobretudo os mais desfavorecidos, e apoiar o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional num mundo ecológico, digital e inclusivo.

Os objetivos do «Ano Europeu da Juventude» encontram-se em linha com os objetivos da Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, sendo objetivos do «Ano Europeu da Juventude»:

1) Destacar a importância e potenciar as transições verde e digital e outras políticas da União Europeia em prol da juventude;

2) Apoiar os jovens, especialmente aqueles com menos oportunidades, provenientes de zonas desfavorecidas ou grupos vulneráveis, na aquisição de conhecimento e competências;

3) Promover oportunidades para os jovens, decorrentes das políticas públicas a nível da União Europeia, nacional, regional e local, destinadas a apoiar o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional num mundo verde, digital e inclusivo;

4) Assegurar a transversalidade das políticas de juventude.

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo responsável pela «execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude», tem a responsabilidade pela coordenação nacional do «Ano Europeu da Juventude».

Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro e da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.), tem como missão, atribuições e finalidade, entre outras, o desenvolvimento e implementação de ações e atividades no domínio da juventude, pretendendo publicar no uso das suas competências e no âmbito do plano de atividades a desenvolver para o "Ano Europeu da Juventude", o seguinte Regulamento «Europa para ti AEJ 2022».

Regulamento

Capítulo I

Âmbito e Divulgação

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Prémio «Europa para ti AEJ 2022» é promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) e é atribuído no ano de 2022, mediante concurso, a associações de jovens e respetivas federações, inscritas e efetivas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem (Continente) ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.

2 - O Prémio Europa para ti AEJ 2022 visa selecionar, a nível nacional e regional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, as associações de jovens que se destacam pelas atividades desenvolvidas em 2022, no âmbito do «Ano Europeu da Juventude».

3 - São objetivos do Prémio «Europa para ti AEJ 2022»:

a) Premiar, em cada região do Continente (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, e a nível nacional, a entidade que, pela sua atividade e características, mais se tenha destacado em 2022 no âmbito das ações e atividades enquadradas no «Ano Europeu da Juventude»;

b) Promover o reconhecimento da importância da transição verde e digital e de outras políticas da União Europeia relevantes em prol da juventude;

c) Promover o apoio aos jovens na aquisição de conhecimento e competências;

d) Promover as oportunidades disponíveis para os jovens;

e) Assegurar a transversalidade das políticas de juventude;

f) Promover o reconhecimento da importância da atividade das associações de jovens, junto dos jovens;

g) Distinguir a qualidade da intervenção associativa jovem, premiando projetos inovadores e com impacto relevante e duradouro nos jovens;

h) Estimular a participação ativa dos jovens na vida democrática, nomeadamente mediante o apoio à participação de jovens de diferentes origens.

4 - São tipologias de atividades do Prémio «Europa para ti AEJ 2022»:

a) Conferências, eventos e iniciativas que promovam o debate inclusivo e acessível sobre os desafios, incluindo o impacto da pandemia da COVID-19, que os jovens enfrentam;

b) Promoção da participação dos jovens e a melhoria das ferramentas, canais e programas existentes que permitam aos jovens alcançar os decisores políticos por meio da identificação, recolha e partilha de experiências e de boas práticas;

c) Recolha de ideias através de métodos participativos, num esforço de cocriação do Ano Europeu da Juventude;

d) Campanhas de informação, educação e sensibilização para transmitir valores como a igualdade, a solidariedade, o voluntariado, o sentimento de pertença e de segurança, o sentimento de ser ouvido e respeitado, para estimular uma contribuição ativa dos jovens para a construção de uma sociedade mais inclusiva, verde e digital;

e) Criação de um espaço de intercâmbio para transformar desafios em oportunidades, num espírito empreendedor;

f) Realização de estudos e investigações sobre a situação da juventude na União, nomeadamente através da produção de estatísticas europeias harmonizadas e da sua utilização, bem como da promoção e divulgação desses resultados a nível europeu, nacional, regional ou local;

g) Promoção de programas, oportunidades de financiamento, projetos, ações e redes relevantes para os jovens, inclusive através das redes sociais e demais comunidades online.

h) Outras atividades que contribuam para os objetivos do Ano Europeu da Juventude, podendo os participantes identificá-las e sugeri-las aquando da sua candidatura.

Artigo 2.º

Divulgação

O Concurso é publicitado mediante aviso de abertura nos sítios eletrónicos do «Ano Europeu da Juventude 2022» (https://anoeuropeujuventude.ipdj.gov.pt/); do CNJ (https://www.cnj.pt/); da FNAJ (https://www.fnaj.pt/); da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores (www.azores.gov.pt); da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira (www.madeira.gov.pt/drjd/) além de outros meios que eventualmente se entendam adequados para informação dos potenciais interessados.

Capítulo II

Candidatura e Participação

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - O prazo para a apresentação das candidaturas decorre no período compreendido entre a data de publicação do Regulamento e 30 de novembro de 2022.

2 - Podem candidatar-se associações de jovens e respetivas federações, inscritas e efetivas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem (Continente) ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.

3 - A candidatura é efetuada da seguinte forma:

a) Preenchimento do formulário e Ficha de Candidatura disponíveis no website nacional do «Ano Europeu da Juventude 2022»;

b) Envio para o email «europaparati.aej@ipdj.pt» (o Assunto do email deve ser mencionado como "Prémio Europa para ti - nome da organização") da Ficha de Candidatura e dos respetivos documentos de suporte devidamente identificados:

i) No caso de ficheiros de grande dimensão ou impossibilidade de enviar todos os documentos no mesmo email, remeter por ferramenta de transferência de ficheiros ('WeTranfer' ou outro);

4 - Só é admitida a apresentação de uma candidatura por entidade.

5 - A candidatura deve integrar obrigatoriamente um projeto realizado em 2022, com identificação do âmbito territorial de intervenção (regional/nacional).

Artigo 4.º

Condições de Participação

1 - As candidaturas são consideradas elegíveis quando entregues dentro do prazo de candidatura e desde que cumpram os seguintes elementos:

a) Preenchimento integral da Ficha de Candidatura, em modelo a facultar pelo IPDJ, I. P. onde conste:

i) Identificação da Associação integralmente preenchida e assinada, com identificação dos dados da associação;

ii) Identificação do Projeto, no que respeita às características e identificação do projeto integrante da candidatura (objetivos, memória descritiva, cronograma, n.º de elementos da equipa responsável, n.º de jovens envolvidos, tipo de destinatários, metodologia de intervenção utilizada, metodologia de divulgação, metodologia de avaliação). O projeto deve enquadrar-se nas categorias identificadas no n.º 4 do artigo 10.º, e nas atividades descritas no n.º 4 do artigo 1.º

b) Anexo com elementos formais que comprovem a valorização dos critérios de avaliação e desempate, previstos no artigo 8.º deste regulamento;

c) Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social.

Artigo 5.º

Exclusão de candidaturas

Ficam excluídas as candidaturas que não cumpram o previsto no artigo 1.º e no Capítulo II do presente Regulamento.

Capítulo III

Júri

Artigo 6.º

Composição do Júri

1 - Os trabalhos são avaliados por um júri, composto entre 3 e 5 elementos, obedecendo à seguinte estrutura:

a) Um representante da Direção Regional do IPDJ, I. P., para as candidaturas apresentadas em Portugal continental ou da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores e da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira, para as candidaturas apresentadas, respetivamente, na RAA e RAM, que presidem.

b) Um representante do Conselho Nacional de Juventude, para cada região continental e insular;

c) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis, para cada região continental e insular;

2 - Em Portugal Continental, o júri funciona de acordo com a estrutura prevista no número anterior, na sede de cada serviço desconcentrado do IPDJ, I. P. sendo presidido pelo respetivo Diretor Regional.

3 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, o júri funciona na cidade onde se encontram localizadas as respetivas Direções Regionais de Juventude, sendo presidido pelo respetivo Diretor Regional.

4 - As atribuições do júri terminam após a homologação dos resultados do concurso por parte do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., para as candidaturas apresentadas em Portugal continental, e da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores e da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira, para as candidaturas apresentadas, respetivamente, na RAA e RAM.

Artigo 7.º

Impedimentos

1 - Os membros do júri e os trabalhadores das Entidades representadas no Júri, assim como, os seus parentes e afins em linha direta, ficam impedidos de apresentar candidatura.

2 - Em caso de conflito de interesse entre algum elemento do Júri e candidatos, o jurado em conflito deve abster-se de votar.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por conflito de interesse a relação familiar direta ou profissional entre o elemento do Júri e o candidato, à data do concurso.

Capítulo IV

Avaliação e Resultados

Artigo 8.º

Critérios de Avaliação e Desempate

1 - A avaliação da candidatura é feita com base na atividade que a associação apresenta no projeto submetido a concurso, de acordo com os seguintes critérios pontuados na grelha anexa ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante:

a) A Avaliação da atividade da associação demonstrada no projeto apresentado:

i) Número de jovens abrangidos;

ii) Realização de atividades nas categorias identificadas no n.º 4 do artigo 10.º, e enquadradas nas atividades descritas no n.º 4 do artigo 1.º;

iii) Caráter inovador (atividades e metodologias inovadoras);

iv) Abrangência territorial (alcançar o maior número de Concelhos);

v) Participação de jovens com menos oportunidades, provenientes de zonas desfavorecidas ou de grupos vulneráveis;

vi) Conclusões/recomendações dos jovens;

vii) Impacto do projeto nos jovens e nas comunidades (impactos a longo prazo);

viii) Visibilidade e impacto mediático do projeto.

2 - Em caso de empate são aplicados os seguintes critérios por ordem sequencial:

a) 1.º Média de idades da direção da associação;

b) 2.º Percentagem de jovens associados na última manutenção no RNAJ ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores;

c) 3.º Percentagem de igualdade de género na direção da associação;

d) 4.º Ações de fomento de sustentabilidade ambiental (ações de educação não formal na vertente ambiental);

e) 5.º Ações de fomento da digitalização (criação de ferramentas digitais, realização de atividades em ambiente digital).

3 - Mantendo-se o empate, é atribuído o prémio ex aequo às candidaturas nos seguintes termos:

a) No Continente o prémio é dividido em partes iguais pelas associações vencedoras.

b) Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em partes iguais pelas associações vencedoras.

Artigo 9.º

Seleção e divulgação de resultados

1 - É ao júri do concurso, em cada região, que cabe a responsabilidade do processo de seleção, mediante a pontuação e ordenação das candidaturas a concurso. É vencedora a entidade e projeto que obtenha maior pontuação na totalidade dos critérios.

2 - É ao júri do concurso nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, que cabe a responsabilidade do processo de seleção, mediante a pontuação e ordenação das candidaturas a concurso. É vencedora a entidade e projeto que obtenha maior pontuação na totalidade dos critérios.

3 - É ao júri do concurso do prémio nacional, que cabe a responsabilidade do processo de seleção, mediante a pontuação e ordenação das candidaturas a concurso. É vencedora a entidade e projeto que obtenha maior pontuação na totalidade dos critérios.

4 - As entidades vencedoras são anunciadas publicamente no website nacional dedicado ao Ano Europeu da Juventude (http://anoeuropeujuventude.ipdj.gov.pt/) e distinguidas em local e data a determinar pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Artigo 10.º

Categorias do Prémio

1 - É atribuído um prémio, por região, no Continente (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).

2 - É atribuído um prémio, por região, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.

3 - Para além do disposto nos números anteriores é ainda atribuído um prémio nacional à associação cujo âmbito do projeto apresentado inclua duas ou mais regiões.

4 - Os prémios são atribuídos nas categorias seguintes, podendo abranger mais do que uma categoria:

a) Projetos desenvolvidos no âmbito da transição verde e digital e de outras políticas da União Europeia relevantes em prol da juventude;

b) Projetos desenvolvidos com o objetivo de apoiar os jovens na aquisição de conhecimento e competências;

c) Projetos desenvolvidos com o objetivo de promover as oportunidades disponíveis para os jovens;

d) Projetos desenvolvidos com o objetivo de assegurar a transversalidade das políticas de juventude.

Artigo 11.º

Prémios

1 - É premiada uma associação, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º, por região, sendo no total atribuídos 1 (um) prémio pecuniário, por região, no valor de 2.000,00 (euro).

2 - É premiada uma associação, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º, nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, sendo no total atribuídos 2 (dois) prémios pecuniários, 1 (um) para cada Região Autónoma, no valor de 2.000,00 (euro).

3 - É premiada uma associação em relação ao prémio nacional, sendo no total atribuído 1 (um) prémio pecuniário, no valor de 2.400,00 (euro).

4 - São premiadas no total 8 associações, 5 (cinco) no Continente, 1 (uma) na Região Autónoma dos Açores, 1 (uma) na Região Autónoma da Madeira e 1 (uma) no Continente, relativa ao prémio nacional.

5 - Cada associação premiada recebe do IPDJ, I. P., simbolicamente, um certificado de mérito.

6 - Podem, ainda, ser atribuídas menções honrosas às associações candidatas.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 12.º

Compromisso

Para todos os efeitos legais considera-se que, a partir do momento em que é apresentada a candidatura a concurso, o concorrente conhece e aceita todas e cada uma das disposições do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Esclarecimentos

Para esclarecimento de dúvidas, pode ser contactado o IPDJ, I. P., através do seguinte correio eletrónico: europaparati.aej@ipdj.pt, devendo ser referido no Assunto: "Prémio «Europa para ti AEJ 2022» - dúvidas".

Artigo 14.º

Interpretação e integração de lacunas

Qualquer situação não prevista no presente regulamento é resolvida pelo júri ou, após a sua extinção, por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Artigo 15.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

26 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

ANEXO

I - Tabela de critérios de ponderação e pontuação a que se refere o artigo 8.º

(ver documento original)

II - Notas explicativas dos critérios e indicadores de ponderação e das suas fontes de recolha

O formulário da Ficha de Candidatura deverá estar integralmente preenchido, sob pena de inelegibilidade de candidatura;

Os comprovativos das atividades realizadas devem ser enviados para o email «europaparati.aej@ipdj.pt» (o Assunto do email deve ser mencionado como "Prémio Europa para Ti - nome da organização"), devidamente identificados de acordo com o formulário de candidatura. Devem ser remetidas cópias das certidões de segurança social e finanças, válidas, atestando a ausência de dívidas, no caso de não ter sido dada autorização de consulta em site oficial da situação perante a Segurança Social e Finanças ao IPDJ, I. P. Para esse efeito, será necessário para o processo de autorização do seguinte dado do IPDJ, I. P.: NIF 510089224.

Critérios e indicadores de ponderação

Número de jovens abrangidos

Registo de inscrição presencial e/ou digital, certificados de participação, lista de participantes jovens (limite de idade de 30 anos) que participam ou beneficiam da ação.

Realização de atividades junto dos jovens, nas categorias identificadas no n.º 4 do artigo 10.º e enquadrada nas atividades descritas no n.º 4 do artigo 1.º

As categorias e atividades são as que se encontram tipificadas nos artigos 1.º e 10.º, podendo multiplicar-se em diversas ações. São exemplos de comprovativo, fotos ou vídeos de atividades e trabalhos realizados no âmbito da atividade proposta.

Caráter inovador (atividades e metodologias inovadoras)

Recurso a metodologias participativas e utilização de recursos pedagógicos diferenciadores que permitem maior envolvimento e motivação dos jovens, entre outras, a metodologia de intervenção utilizada, a metodologia de divulgação e a metodologia de avaliação.

Abrangência territorial

Número de Concelhos em que a atividade foi realizada.

Diversidade de participantes tendo em conta o Concelho de residência.

Participação de jovens com menos oportunidades, provenientes de zonas desfavorecidas ou de grupos vulneráveis

Demonstração, através de registo de inscrição ou relatório da associação, da participação de jovens oriundos de zonas rurais ou remotas, bem como de jovens NEET (jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação) ou pertencentes a grupos vulneráveis.

Conclusões/Recomendações dos Jovens

Deliberações dos jovens com eventuais conclusões ou recomendações para futuras políticas, eventos, iniciativas ou atividades.

Impacto do projeto nos jovens e nas comunidades (impactos a longo prazo)

Atividades que poderão ser replicadas no futuro ou cujos efeitos prevalecem para além do horizonte temporal de 2022.

Visibilidade e impacto mediático do projeto (critério cumulativo)

Devem constar anexos comprovativos da disseminação do projeto em redes sociais, imprensa, e outros meios audiovisuais de comunicação.

Critérios de desempate

1.º Média de idades da direção da Associação (a verificar pelo IPDJ, I. P. e RAM e RAA)

Serão considerados, para efeito de apreciação, os dados constantes no último pedido RNAJ deferido antes da candidatura ao prémio, conforme consta da respetiva base de dados, ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.

2.º Percentagem de jovens associados na última manutenção RNAJ (a verificar pelo IPDJ, I. P. e RAM e RAA)

Serão considerados, para efeito de apreciação, os dados constantes no último pedido RNAJ, deferido antes da candidatura ao prémio, conforme consta da respetiva base de dados, ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.

3.º Igualdade de género na direção da Associação (a verificar pelo IPDJ, I. P. e RAM e RAA)

Serão considerados, para efeito de apreciação, os dados constantes no último pedido RNAJ, deferido antes da candidatura ao prémio, conforme consta da respetiva base de dados, ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.

4.º Ações de fomento de sustentabilidade ambiental (Ações de educação não formal na vertente ambiental)

Apresentar fundamentação documentada com exemplos e justificativos concretos (ex: fotografias, notícias, elementos que justifiquem atividade ambiental através de outros projetos, certificados, cópia de recibos de aquisição de equipamentos ou materiais em nome da entidade, etc.).

5.º Ações de fomento da digitalização (criação de ferramentas digitais, realização de atividades em ambiente digital)

Apresentar fundamentação documentada com exemplos e justificativos concretos (ex: fotografias, notícias, elementos que justifiquem a criação de ferramentas digitais e a realização de atividades em ambiente digital, certificados, cópias de recibos de aquisição de equipamentos ou materiais em nome da entidade, etc.).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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