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Despacho 9624/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de poderes do conselho diretivo da Agência, I. P., nas diretoras das Unidades de Gestão Financeira e de Controlo e Auditoria e nos coordenadores dos Núcleos de Gestão de Recursos Humanos e de Apoio Jurídico e de Contencioso

Texto do documento

Despacho 9624/2022

Sumário: Subdelegação de poderes do conselho diretivo da Agência, I. P., nas diretoras das Unidades de Gestão Financeira e de Controlo e Auditoria e nos coordenadores dos Núcleos de Gestão de Recursos Humanos e de Apoio Jurídico e de Contencioso.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e do ponto XV da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022, subdelego:

1 - Na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, os poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a) e e) ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:

a) Autorizar a realização de transferências, pagamentos, desembolsos e recuperação de dívidas, assumindo a mesma o perfil de autorizador nos Sistemas de Informação da Agência, I. P. de gestão de pagamentos, dívidas e de gestão de empréstimos;

b) Autorizar o pagamento voluntário em prestações de dívidas no âmbito dos FEEI;

c) Validar a regularização de dívidas e devolver a respetiva guia de reposição;

d) Validar, para aprovação pelo Conselho Diretivo, a realização e o resgate de operações específicas do Tesouro;

e) Emitir declarações referentes a assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira.

2 - Na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, os poderes que me foram delegados ao abrigo da alíneas a) ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:

a) Aprovar os planos das auditorias em operações e todos os assuntos relacionados com a sua execução, bem como aprovar o envio dos relatórios preliminares para exercício do contraditório;

b) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias em operações, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados;

3 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os seguintes poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a) e c) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:

a) Emitir e assinar as declarações anuais de rendimentos de trabalho dependente, nos termos do artigo 119.º do Código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, referentes aos trabalhadores que prestam serviço na Agência, I. P. ou nas estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;

b) Emitir e assinar declarações e certidões que atentem a situação jurídico funcional dos trabalhadores que integrem o mapa de pessoal da Agência, IP, bem como das estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho;

d) Autorizar o pagamento relativo ao processamento de salários e outras remunerações.

e) Autorizar a reafetação de trabalhadores entre programas operacionais no âmbito do mapa de pessoal previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio.

4 - No Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, os poderes que me foram delegados ao abrigo alínea a) e d) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:

a) Assinar, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de divida a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro;

b) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais, bem como queixas e denúncias que envolvam a utilização de apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P. venha a ser designada, no âmbito das matérias da competência do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso;

c) Despachar os processos referentes a impedimentos e condicionamentos no acesso aos FEEI, requisito de acesso aos apoios a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, garantindo a atualização da informação de idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política de coesão;

d) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e produz efeitos à data de entrada em vigor da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022.

6 - Ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, entre 10 de maio de 2022 e a data de entrada em vigor deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022.

28 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

315566843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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