Despacho (extrato) 9620/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza o exercício de funções em mobilidade por parte de Rúben David Costa de Sousa Mendes
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 9620/2022
Sumário: Autoriza o exercício de funções em mobilidade por parte de Rúben David Costa de Sousa Mendes.
Autorizo, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, o desempenho de funções na CADA, em regime de mobilidade, por parte de Rúben David Costa de Sousa Mendes, com início em 16 de agosto de 2022.
13 de julho de 2022. - O Presidente da CADA, Alberto Augusto Oliveira.
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Sumário: Autoriza o exercício de funções em mobilidade por parte de Rúben David Costa de Sousa Mendes.
Autorizo, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, o desempenho de funções na CADA, em regime de mobilidade, por parte de Rúben David Costa de Sousa Mendes, com início em 16 de agosto de 2022.
13 de julho de 2022. - O Presidente da CADA, Alberto Augusto Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-29 -
Lei
10/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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