Resolução da Assembleia da República 48/2022, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04
- Data: 2022-08-04
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recomenda ao Governo que proceda à atualização anual da tabela de honorários para a proteção jurídica.
Recomenda ao Governo que proceda à atualização anual da tabela de honorários para a proteção jurídica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que publique a portaria de atualização do valor da unidade de referência, constante da tabela de honorários para a proteção jurídica anexa à Portaria 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de 2022, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 34/2004, de 29 de julho.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
115563773
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019386.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-07-29 -
Lei
34/2004 -
Assembleia da República
Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
-
2004-11-10 -
Portaria
1386/2004 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica.
Aviso
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