Aviso 15377/2022, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Penedono
- Fonte: Diário da República n.º 150/2022, Série II de 2022-08-04
- Data: 2022-08-04
- Parte: H
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de falecimento, do colaborador José Pereira Monteiro
Texto do documento
Aviso 15377/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de falecimento, do colaborador José Pereira Monteiro.
Em cumprimento e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou, por motivo de falecimento, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, do colaborador José Pereira Monteiro, integrado na carreira e categoria de assistente operacional, 4.ª posição remuneratória, nível 4, do mapa de pessoal deste Município, com efeitos a 22 de abril de 2022.
20 de maio de 2022. - A Presidente do Município, Cristina Ferreira.
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Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de falecimento, do colaborador José Pereira Monteiro.
Em cumprimento e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou, por motivo de falecimento, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, do colaborador José Pereira Monteiro, integrado na carreira e categoria de assistente operacional, 4.ª posição remuneratória, nível 4, do mapa de pessoal deste Município, com efeitos a 22 de abril de 2022.
20 de maio de 2022. - A Presidente do Município, Cristina Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019351.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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