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Aviso 15349/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Celebração de vários contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15349/2022

Sumário: Celebração de vários contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de técnico superior.

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas funcionais jurídica, sistemas de informação e organização e gestão

Ariana Maria Cachina Pinho, Primeira-Secretária da Comissão Executiva Metropolitana, no uso das competências que me foram delegadas pela Comissão Executiva Metropolitana do Porto, na reunião de 16 de dezembro de 2021, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz público que:

Na sequência dos procedimentos concursais comuns para a carreira e categoria de técnico superior (áreas funcionais jurídica, sistemas de informação e organização e gestão), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos pelo Aviso 7921/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2021 (Ref.as B, C e E), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional jurídica, para o Departamento de Administração Geral (DAG), com a trabalhadora Sandra Manuela Ferreira Camilo, com efeitos a partir de 1 de julho de 2022, na área funcional de sistemas de informação, com o trabalhador João Miguel das Neves Ferreira, com efeitos a partir de 4 de julho de 2022, e na área funcional de organização e gestão, respetivamente, para a Divisão de Planeamento e Gestão da Mobilidade, com o trabalhador Fernando Raul Tavares Pilão Antunes Ascensão, com efeitos a partir de 15 de junho de 2022, com a remuneração de 1.215,93(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única.

Os trabalhadores ficarão sujeitos a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março.

5 de julho de 2022. - A Primeira-Secretária da Comissão Executiva Metropolitana, Ariana Pinho.

315512507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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