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Despacho 9590/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Contratação Pública, do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor do Núcleo de Contratação Pública

Texto do documento

Despacho 9590/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Contratação Pública, do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor do Núcleo de Contratação Pública.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 9208/2021, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro, pela Diretora do Departamento de Administração e Património do ISS, I. P., Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Mestre Bruno Pereira da Silva, Diretor do Núcleo de Contratação Pública, da Unidade de Contratação Pública do Departamento de Administração e Património e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 5.000,00, exceto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e de avença;

1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e proceder à adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;

1.3 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.4 - Autorizar, a restituição de valores referentes a garantias bancárias, cauções, seguro caução e de depósito garantias, na sequência dos autos de medição ou receção nos termos legais, verificados os requisitos legais;

1.5 - Autorizar a liberação ou redução de garantias bancárias, cauções, seguro de caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem, verificados os requisitos legais;

1.6 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro) 500,00 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

1.7 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes;

1.8 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.9 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.6 - Aprovar mapa de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias dentro dos limites legais e por conveniência de serviços;

2.7 - Autorizar deslocações em serviço;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

8 de julho de 2022. - A Diretora da Unidade de Contratação Pública, Marta Garcia.

315548926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019214.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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