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Aviso 15331/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas da Chamusca na subdiretora e nos adjuntos do diretor

Texto do documento

Aviso 15331/2022

Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas da Chamusca na subdiretora e nos adjuntos do diretor.

Delegação de competências do Diretor na Subdiretora e nos Adjuntos do Diretor

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Olga Maria Correia Oliveira:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

c) Gerir a Plataforma MEGA;

d) Coadjuvar o Diretor no âmbito do Conselho Pedagógico (pontual);

e) Coordenar a equipa de avaliação interna do agrupamento;

f) Coordenar as progressões do pessoal docente;

g) Supervisionar os projetos internacionais;

h) Supervisionar a plataforma das greves e a abertura das escolas em articulação com o Adjunto responsável e os Coordenadores de Estabelecimento;

i) Realizar pesquisas de âmbito técnico-pedagógico para a organização do expediente do órgão Diretor;

j) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;

k) Coordenar e gerir a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com o Diretor;

l) Supervisionar os exames/provas finais de ciclo/provas aferição dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

m) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente.

2 - No Adjunto, João Manuel Leiria Silva Correia:

a) Supervisionar a gestão das instalações e dos equipamentos do Agrupamento em articulação com o Adjunto responsável;

b) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

c) Articular com a Escola Segura;

d) Coordenar a equipa gestora do parque tecnológico do Agrupamento;

e) Gerir as instalações e os equipamentos do Agrupamento em articulação com o Subdiretor;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o Diretor;

g) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, cursos profissionais e cursos de PIEF;

h) Gerir a plataforma SIGO;

i) Coordenar os transportes;

j) Gerir o funcionamento dos cartões dos alunos (entradas e saídas);

k) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, SIGE, entre outros);

l) Supervisionar o desporto escolar em articulação com o Diretor;

m) Supervisionar os inventários.

3 - Na Adjunta, Maria Manuela Carvalho Pinto Fernandes:

a) Exercer a vice-presidência do Conselho Administrativo;

b) Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares;

c) Coordenar o Projeto de Autocontrolo (HACCP), em articulação com o Diretor;

d) Gerir as aplicações: RECORRA (cantina) e REVVASE (ASE);

e) Efetuar análises estatísticas;

f) Gerir o Plano de Formação do Agrupamento;

g) Coordenar os concursos de pessoal docente e não docente;

h) Gerir e avaliar o pessoal não docente;

i) Gerir os serviços administrativos e a avaliação dos respetivos assistentes técnicos;

j) Coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários;

k) Coordenar e supervisionar os cursos profissionais e os cursos PIEF;

l) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, secundário, cursos profissionais, CEF e CEFA;

m) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;

n) Supervisionar as bibliotecas escolares;

o) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

p) Articular com a CPCJ.

4 - Na Adjunta, Ana Cristina Barata Alcaçarenho Rosa:

a) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;

b) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes do 1.º ciclo;

c) Articular com a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

d) Coordenar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo em articulação com o Diretor;

e) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

f) Gerir e coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

g) Coordenar a animação socioeducativa na educação pré-escolar e as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, incluindo as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);

h) Gerir e avaliar o pessoal não docente no pré-escolar e no 1.º ciclo em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e com o Subdiretor;

i) Coordenar os NSE (Necessidades de Saúde Específicas);

j) Avaliar as psicólogas em articulação com o Subdiretor;

k) Coordenar as provas de aferição do 1.º ciclo;

l) Gerir a plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com o Subdiretor e os Coordenadores de Estabelecimento.

(Não carece de visto do TC.)

29 de julho de 2022. - O Diretor, António Manuel Rodrigues Ferreira Gouveia.

315568074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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