Aviso 15331/2022, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Chamusca
- Fonte: Diário da República n.º 150/2022, Série II de 2022-08-04
- Data: 2022-08-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas da Chamusca na subdiretora e nos adjuntos do diretor.
Delegação de competências do Diretor na Subdiretora e nos Adjuntos do Diretor
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, Olga Maria Correia Oliveira:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
c) Gerir a Plataforma MEGA;
d) Coadjuvar o Diretor no âmbito do Conselho Pedagógico (pontual);
e) Coordenar a equipa de avaliação interna do agrupamento;
f) Coordenar as progressões do pessoal docente;
g) Supervisionar os projetos internacionais;
h) Supervisionar a plataforma das greves e a abertura das escolas em articulação com o Adjunto responsável e os Coordenadores de Estabelecimento;
i) Realizar pesquisas de âmbito técnico-pedagógico para a organização do expediente do órgão Diretor;
j) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;
k) Coordenar e gerir a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com o Diretor;
l) Supervisionar os exames/provas finais de ciclo/provas aferição dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;
m) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente.
2 - No Adjunto, João Manuel Leiria Silva Correia:
a) Supervisionar a gestão das instalações e dos equipamentos do Agrupamento em articulação com o Adjunto responsável;
b) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
c) Articular com a Escola Segura;
d) Coordenar a equipa gestora do parque tecnológico do Agrupamento;
e) Gerir as instalações e os equipamentos do Agrupamento em articulação com o Subdiretor;
f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o Diretor;
g) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, cursos profissionais e cursos de PIEF;
h) Gerir a plataforma SIGO;
i) Coordenar os transportes;
j) Gerir o funcionamento dos cartões dos alunos (entradas e saídas);
k) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, SIGE, entre outros);
l) Supervisionar o desporto escolar em articulação com o Diretor;
m) Supervisionar os inventários.
3 - Na Adjunta, Maria Manuela Carvalho Pinto Fernandes:
a) Exercer a vice-presidência do Conselho Administrativo;
b) Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares;
c) Coordenar o Projeto de Autocontrolo (HACCP), em articulação com o Diretor;
d) Gerir as aplicações: RECORRA (cantina) e REVVASE (ASE);
e) Efetuar análises estatísticas;
f) Gerir o Plano de Formação do Agrupamento;
g) Coordenar os concursos de pessoal docente e não docente;
h) Gerir e avaliar o pessoal não docente;
i) Gerir os serviços administrativos e a avaliação dos respetivos assistentes técnicos;
j) Coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários;
k) Coordenar e supervisionar os cursos profissionais e os cursos PIEF;
l) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, secundário, cursos profissionais, CEF e CEFA;
m) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
n) Supervisionar as bibliotecas escolares;
o) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;
p) Articular com a CPCJ.
4 - Na Adjunta, Ana Cristina Barata Alcaçarenho Rosa:
a) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;
b) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes do 1.º ciclo;
c) Articular com a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
d) Coordenar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo em articulação com o Diretor;
e) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
f) Gerir e coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
g) Coordenar a animação socioeducativa na educação pré-escolar e as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, incluindo as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);
h) Gerir e avaliar o pessoal não docente no pré-escolar e no 1.º ciclo em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e com o Subdiretor;
i) Coordenar os NSE (Necessidades de Saúde Específicas);
j) Avaliar as psicólogas em articulação com o Subdiretor;
k) Coordenar as provas de aferição do 1.º ciclo;
l) Gerir a plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com o Subdiretor e os Coordenadores de Estabelecimento.
(Não carece de visto do TC.)
29 de julho de 2022. - O Diretor, António Manuel Rodrigues Ferreira Gouveia.
315568074
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019190.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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