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Despacho 9549/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Cria o Grupo de Trabalho com a missão de apresentar contributos e recomendações para as políticas públicas em matéria de igualdade no desporto

Texto do documento

Despacho 9549/2022

Sumário: Cria o Grupo de Trabalho com a missão de apresentar contributos e recomendações para as políticas públicas em matéria de igualdade no desporto.

O primado da universalidade e da igualdade, constante da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, considera que todas as pessoas têm direito à atividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - «Portugal + Igual» (ENIND), orientada pelos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa) e pela promoção da igualdade entre mulheres e homens como uma das tarefas fundamentais do Estado [alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa], assume a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos e que assegura plenamente a participação de todas e de todos.

Alinhada com a Agenda 2030 e apoiada em três planos de ação com medidas concretas, a ENIND prioriza a promoção da igualdade de género, a eliminação dos estereótipos de género, o combate a todas as forma de violência contra as mulheres e a não discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais (OIEC), tendo como pano de fundo o mainstreaming e uma perspetiva de intersecionalidade.

No âmbito comunitário, o quadro estratégico para a igualdade de género no desporto promove a participação das mulheres e das raparigas no desporto e na atividade física, bem como a representação equilibrada entre homens e mulheres em cargos de liderança, no seio de organizações desportivas.

Estes pressupostos elencam os desafios estratégicos vertidos no programa do XXIII Governo devendo ser assegurado o direito para todos participarem e desfrutarem do seu envolvimento no desporto ao longo da vida.

O último Eurobarómetro sobre desporto e exercício físico revela que 74 % dos portugueses «nunca» ou «raramente» fazem exercício físico ou praticam desporto, encontrando-se longe das médias dos demais europeus, sendo que cerca de três em cada quatro mulheres «nunca» ou «raramente» faz exercício físico ou pratica desporto. É ainda referido que, quando tal se verifica, a prática desportiva regular diminui drasticamente nas mulheres com mais de 25 anos.

O retrato traçado pelo projeto «All IN: Towards balance gender in sport» revela que o desporto federado em Portugal tem uma maior prevalência do sexo masculino, desde a prática desportiva, às arbitragens e ao dirigismo de clubes e de federações.

Na prática desportiva federada, as mulheres correspondem a cerca de 1/3 das pessoas praticantes filiadas nas federações desportivas com modalidades olímpicas, sendo que este número ainda é mais reduzido no caso do desporto para pessoas com deficiência, relevando a importância de considerar soluções para a discriminação múltipla.

Os obstáculos a uma igualdade plena apresentam-se transversalmente no desporto porque os problemas e as questões identificadas na prática desportiva são um reflexo dos desafios que enfrentamos enquanto sociedade e do impacto da estereotipia e dos papéis sociais de género.

Torna-se, portanto, necessário promover medidas com vista a assegurar uma maior participação e envolvimento das mulheres e das raparigas na prática desportiva, enquanto atletas ou praticantes, treinadoras, árbitras ou juízes, e em posições de liderança no desporto nacional.

Assim:

Considerando o primado da universalidade e da igualdade constante da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Considerando que é responsabilidade do Estado adotar medidas para prevenir e punir qualquer forma de discriminação;

Reconhecendo a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, tendo por base a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação, 2018-2030 - «Portugal + Igual», alinhada com a Agenda 2030 e apoiada por três planos de ação;

Considerando que o Programa do XXIII Governo consagra a promoção da coesão social e a inclusão, incentivando a generalização de oportunidades de prática desportiva em condições de igualdade;

Considerando o plano de ação da União Europeia para a Igualdade de Género no Desporto;

Considerando a importância dos processos participativos na definição de políticas públicas;

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e a Secretária de Estado da Igualdade e Migrações determinam o seguinte:

1 - É constituído, pelo presente despacho, um grupo de trabalho com a missão de apresentar contributos e recomendações para as políticas públicas em matéria de igualdade no desporto, doravante designado por «Grupo de Trabalho».

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos:

a) Sistematizar a informação e realizar um diagnóstico da situação em matéria de igualdade de género no desporto em Portugal;

b) Refletir acerca dos mecanismos europeus em matéria de igualdade no desporto designadamente o Plano de Ação do Grupo de Alto Nível da Comissão Europeia para a Igualdade de Género no Desporto (2022);

c) Identificar áreas prioritárias e necessidades de intervenção;

d) Realizar, num prazo de seis meses a contar da data da publicação do presente despacho, um relatório final que inclua uma proposta de Plano de Ação para a Igualdade de Género no Desporto (2023-2026).

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um/a representante designado/a pelo membro do governo responsável pela juventude e desporto;

b) Um/a representante designado/a pelo membro do governo responsável pela igualdade e migrações;

c) Um/a representante do IPDJ, I. P.;

d) Um/a representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

e) Um/a representante do Comité Olímpico de Portugal;

f) Um/a representante do Comité Paralímpico de Portugal;

g) Um/a representante da Confederação do Desporto de Portugal;

h) Um/a representante da Federação Portuguesa de Futebol.

4 - O Grupo de Trabalho é coordenado por Leila Marques Mota, médica e vice-presidente do Comité Paralímpico de Portugal que, tendo sido atleta paralímpica, exerceu igualmente as funções de presidente da Comissão das Mulheres do Desporto do Comité Olímpico de Portugal e foi chefe da Missão Paralímpica Tóquio 2020.

5 - A designação dos membros do Grupo de Trabalho é comunicada ao Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto nos cinco dias seguintes à entrada em vigor do presente despacho.

6 - O Grupo de Trabalho deve promover a audição e participação de outras entidades ou personalidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, designadamente especialistas, representantes de observatórios, de órgãos consultivos, de parceiros sociais, de federações desportivas e de associações da sociedade civil, bem como de outras entidades de relevo para a sua missão.

7 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração salvo nos casos em que se desloquem em missão de serviço público, tendo, nesses casos, direito a ajudas de custo e de deslocação, nos termos previstos nas disposições legais em vigor para os trabalhadores em funções públicas, e que serão pagas pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

8 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário à atividade do Grupo de Trabalho é assegurado pelo IPDJ, I. P.

9 - Sem prejuízo do prazo definido no n.º 2 do presente despacho para apresentação do relatório final, o Grupo de Trabalho pode apresentar relatórios preliminares e sobre os assuntos e trabalhos desenvolvidos, com formulação de eventuais recomendações.

10 - O mandato do Grupo de Trabalho termina com o fim dos trabalhos e a apresentação do relatório final.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

315549152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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