Aviso 15262/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Góis
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série II de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros - Conta Solidária.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação da Câmara Municipal de 10 de maio de 2022 e da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2022 foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros - Conta Solidária.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros - Conta Solidária
Preâmbulo
A prossecução do interesse público do Município, perante as circunstâncias trágicas derivadas aos incêndios florestais que devastaram uma área substancial do território do concelho de Góis, nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, com a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, levaram a um número, considerável, de danos materiais e humanos, impelindo os órgãos municipais a tomarem medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas.
Entre essas medidas, criou-se uma conta solidária devidamente divulgada nas redes sociais e pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa possam depositar donativos em dinheiro.
Uma vez que alguns dos fundos que constituem essa contam são anónimos e devido ao facto de não se ter utilizado o montante recolhido com o fim inicialmente proposto, pretende-se com a alteração ao regulamento, conferir uma maior abrangência, com vista à aplicação total dos mesmos, em objetivos de cariz social.
Porém, para que esses donativos possam ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas que obedeçam ao primado da lei, sendo que o Município, neste caso particular, é elaborado o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Artigo 2.º
Objetivo
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Góis, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, bem como de outras ocorrências ocorridas posteriormente, no mesmo âmbito de incêndio urbano, rural e/ou catástrofe de outra índole.
Artigo 3.º
Critérios de atribuição
O presente Regulamento estabelece a seguinte ordem de prioridades na atribuição dos donativos monetários:
a) Pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos serviços sociais do Município ou outras entidades que atuam na área social do concelho, residentes nas áreas afetadas pelos incêndios e/ou catástrofe de outra índole, e que perderam a primeira habitação estando atualmente, desalojados;
b) Pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;
c) Pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios e/ou catástrofes de outra índole;
d) Outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social possam também usufruir das finalidades dos donativos da Conta Solidária;
e) Cada agregado familiar terá um teto máximo de apoio no valor de 2.500,00 Euros, podendo ser ultrapassado em função das situações concretas a analisar ponderadamente sob proposta a apresentar previamente.
Artigo 4.º
Finalidade e movimentação da conta
1 - A Conta Solidária tem como finalidade o apoio monetário à população do concelho de Góis afetada por graves incêndios e/ou catástrofes de outra índole, ocorridos, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
2 - O apoio monetário referido no número anterior consubstancia-se designadamente no apoio à aquisição de:
a) Materiais de construção civil;
b) Mobiliário diverso;
c) Equipamentos, utensílios e outros bens de uso doméstico.
3 - A movimentação da referida conta obedece às regras de movimentação aplicáveis às demais contas bancárias tituladas pelo Município previstas no SNC-AP, aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação e na Norma de Controlo Interno do Município.
Artigo 5.º
Operacionalização
Os valores depositados na Conta Solidária, serão geridos pelo Município, nos termos previstos nos artigos 6.º, 7.º e 9.º
Artigo 6.º
Instrução e formalização do processo
Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devendo o processo ser instruído com os seguintes documentos gerais:
a) Modelo de requerimento a fornecer pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e o número de Identificação da Segurança Social;
b) Declaração do IRS ou de Isenção;
c) Comprovativo da incapacidade ou do grau de deficiência (se aplicável);
d) Documentos comprovativos de património, imobiliário e financeiro do requerente e/ou do agregado familiar;
e) Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes;
f) O requerente deverá apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica;
g) O requerente deverá ainda apresentar pelo menos dois orçamentos relativos ao apoio solicitado, devendo qualquer aquisição ser efetuada preferencialmente em estabelecimento comercial do concelho, sendo admissíveis orçamentos solicitados em estabelecimentos fora do concelho sempre que comprovadamente não seja possível adquirir o pretendido no comércio local.
Artigo 7.º
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por uma equipa técnica constituída por:
a) Um técnico da área social;
b) Um técnico da área de urbanismo, quando esteja em causa a avaliação da recuperação e/ou reabilitação de imóvel total ou parcialmente degradado ou de móveis destruídos e/ou apetrechamento da habitação, designadamente a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos.
Artigo 8.º
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 9.º
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
1 - Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Góis, sob proposta da equipa técnica responsável pela apreciação dos processos.
2 - Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos serviços municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
3 - A importância referida no ponto anterior é disponibilizada mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura/recibo, recibo, venda a dinheiro ou documento equivalente) devidamente identificado, com indicação de forma discriminada dos artigos objeto da despesa ou, no caso de ainda não ter procedido ao pagamento, mediante apresentação da fatura, devendo o correspondente recibo ser entregue no prazo máximo de 5 dias, sob pena de, findo esse prazo, o beneficiário ter que devolver a importância atribuída.
Artigo 10.º
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da Conta Solidária.
Artigo 11.º
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, o Serviço de Ação Social, Formação, Emprego e Juventude da Município prestará o acompanhamento sociofamiliar que considerar necessário.
Artigo 12.º
Monitorização
1 - No decurso do processo, deverá ser presente a cada sessão ordinária da Assembleia Municipal relatório sobre a atribuição de donativos ao abrigo do presente Regulamento.
2 - Após terem sido atribuídos todos os meios monetários depositados na Conta Solidária, o Serviço de Ação Social, Formação, Emprego e Juventude elabora relatório final que dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, que deverá ser remetido à Assembleia Municipal, devendo ainda esta informação ser tornada pública através de edital a afixar nos lugares de costume e na Internet, na página oficial do Município.
Artigo 13.º
Vigência
1 - O presente Regulamento vigorará até à atribuição total dos donativos depositados na Conta Solidária do Município de Góis, pelo maior número possível de pessoas conforme critérios estabelecidos.
2 - O presente Regulamento aplicar-se-á, em tudo, a uma eventual abertura de nova Conta Solidária, com as necessárias adaptações e/ou prorrogação da atual.
Artigo 14.º
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão objeto de apreciação e deliberação pela Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada, do Presidente da Câmara.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315537894
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-09-11 -
Decreto-Lei
192/2015 -
Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Aviso
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