Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15261/2022, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família

Texto do documento

Aviso 15261/2022

Sumário: Alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família.

Isabel Cristina Pereira da Costa Rodrigues, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data, Vereadora com os pelouros da Educação e Cidadania e do Apoio Social, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 7 de julho de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 12 de julho do corrente ano, a deliberação denominada "Alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família", cujo teor se publica em anexo.

18 de julho de 2022. - A Vereadora, Isabel Cristina Pereira da Costa Rodrigues.

Alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família

I - Alteração.

O n.º 2 do artigo 21.º passa a ter a seguinte redação:

«2. O valor do apoio à compra de livros e material escolar varia consoante o nível de ensino e de acordo com o seguinte quadro:



(ver documento original)

II - Aditamentos.

No Capítulo III - Disposições Finais e Transitórias, é aditado o artigo 23.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 23.º-A

Majoração

1 - Todos os apoios financeiros, previstos no presente regulamento, são alvo de uma majoração de 10 % nos seguintes casos:

a) Agregados familiares monoparentais;

b) Agregados familiares, sinalizados num contexto de violência doméstica;

c) Agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças oncológicas;

d) Agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças crónicas incapacitantes.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, devem as situações previstas no número anterior serem atestadas pela apresentação dos seguintes documentos:

a) No caso da alínea a), documento da regulação das responsabilidades parentais e certidão de domicilio fiscal;

b) No caso da alínea b), documento idóneo, emitido pela autoridade judiciária ou policial competente;

c) No caso das alíneas c) e d), documento idóneo, emitido por médico ou por autoridade de saúde competente.

3 - As majorações previstas no n.º 1 não são cumulativas.»

III - Entrada em vigor:

As presentes alterações entram em vigor após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, retroagindo os seus efeitos, nos termos estabelecidos pelos artigos 140.º e 141.º do Código do Procedimento Administrativo, à data de 4 de julho de 2022.

315528124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda