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Despacho 9523/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Prof.ª Doutora Maria de Fátima Palmeiro Batista Ferreiro, vice-reitora do ISCTE para a área de Ensino e Acreditações

Texto do documento

Despacho 9523/2022

Sumário: Delegação de competências na Prof.ª Doutora Maria de Fátima Palmeiro Batista Ferreiro, vice-reitora do ISCTE para a área de Ensino e Acreditações.

Delegação de competências na Vice-Reitora para a área de Ensino e Acreditações

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 174, de 11 de setembro, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Professora Doutora Maria de Fátima Palmeiro Batista Ferreiro, Vice-Reitora do ISCTE para a área de Ensino e Acreditações, as seguintes competências:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades das Escolas e Departamentos do ISCTE, designadamente:

i) O planeamento do serviço letivo;

ii) A contratação de docentes convidados;

iii) A atribuição de licenças sabáticas;

iv) A abertura e encerramento de unidades curriculares;

v) A oferta de unidades curriculares em língua estrangeira;

vi) Os orçamentos e planos e relatórios de atividades das Escolas.

b) Homologar as propostas de exercício de atividade letiva nas entidades participadas do ISCTE, ou noutras entidades externas apresentadas pelos Diretores das Escolas;

2 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Delegação, tenham sido, entretanto, praticados até à publicação do presente Despacho no Diário da República.

18 de julho de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

315549436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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