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Despacho 9519/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes de setor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro

Texto do documento

Despacho 9519/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de setor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 8745/2022, do Diretor da Unidade de Fiscalização do Centro, do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2022, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, nos Chefes de Setor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, no Licenciado Alain Rodrigues Machado, Chefe de Setor de Viseu, na Licenciada Graça Maria Martins Borges, Chefe de Setor de Leiria, na Licenciada Joana Mafalda da Silva Ramos, Chefe de Setor de Coimbra, no Licenciado Paulo Norberto Rodrigues da Silva, Chefe de Setor da Guarda e Castelo Branco, no Licenciado Sérgio Miguel Monteiro Tavares, Chefe de Setor de Aveiro, no âmbito de intervenção das equipas que dirigem, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Validar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Promover a adequada articulação entre o Setor que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.8 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.9 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Setor, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, ambos na sua redação atual;

1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Setor, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos legais aplicáveis;

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados pelos mencionados Chefes de Setor desde 2 de maio de 2022, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

22/07/2022. - O Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro, Sérgio Filipe da Silva Lopes.

315564567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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