Despacho 8745/2022, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 137/2022, Série II de 2022-07-18
- Data: 2022-07-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Sérgio Filipe Silva Lopes, diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro.
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 3488/2021, da Diretora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no licenciado Sérgio Filipe Silva Lopes, Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro, no âmbito de atuação do seu Núcleo e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;
1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;
1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;
1.5 - Validar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes;
1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.7 - Promover a adequada articulação entre o Núcleo que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;
1.8 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;
1.9 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual;
1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Núcleo, mais subdelego com faculdade de subdelegação, no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos legais aplicáveis;
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente desde 2 de maio de 2022, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
27 de maio de 2022. - O Diretor da Unidade de Fiscalização do Centro, Ramiro José Azinhaga Teles Grilo.
315382876
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996687.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-30 -
Decreto-Lei
83/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
Ligações para este documento
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