Portaria 614/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série II de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à reprogramação financeira dos encargos autorizados pela Portaria 827/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021.
Considerando que através da publicação da Portaria 827/2021, de 30 de dezembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à contratação da empreitada de substituição de telas de impermeabilização nas coberturas do Bloco B da Escola Secundária de Montemor-o-Novo, até ao montante global de (euro) 245 000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil euros), não incluindo o IVA, a executar integralmente no ano de 2022;
Considerando que, face aos atrasos ocorridos na tramitação do procedimento de contratação da referida empreitada, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passam a abranger o ano económico de 2023;
Considerando, ainda, que da presente reprogramação financeira não resultam nem o aumento do prazo de execução do contrato a celebrar nem da despesa autorizada;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada de substituição de telas de impermeabilização nas coberturas do Bloco B da Escola Secundária de Montemor-o-Novo, até ao montante global de (euro) 245 000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil euros), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2022: (euro) 156 130,15 (cento e cinquenta e seis mil, cento e trinta euros e quinze cêntimos);
Em 2023: (euro) 88 869,85 (euro) (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos);
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de julho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
315563092
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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