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Portaria 614/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Procede à reprogramação financeira dos encargos autorizados pela Portaria n.º 827/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021

Texto do documento

Portaria 614/2022

Sumário: Procede à reprogramação financeira dos encargos autorizados pela Portaria 827/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021.

Considerando que através da publicação da Portaria 827/2021, de 30 de dezembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à contratação da empreitada de substituição de telas de impermeabilização nas coberturas do Bloco B da Escola Secundária de Montemor-o-Novo, até ao montante global de (euro) 245 000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil euros), não incluindo o IVA, a executar integralmente no ano de 2022;

Considerando que, face aos atrasos ocorridos na tramitação do procedimento de contratação da referida empreitada, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passam a abranger o ano económico de 2023;

Considerando, ainda, que da presente reprogramação financeira não resultam nem o aumento do prazo de execução do contrato a celebrar nem da despesa autorizada;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada de substituição de telas de impermeabilização nas coberturas do Bloco B da Escola Secundária de Montemor-o-Novo, até ao montante global de (euro) 245 000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil euros), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2022: (euro) 156 130,15 (cento e cinquenta e seis mil, cento e trinta euros e quinze cêntimos);

Em 2023: (euro) 88 869,85 (euro) (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos);

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

26 de julho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

315563092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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